Santa Catarina regulamenta lei que proíbe criação e circulação de pitbulls no estado

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o decreto 1.047/25, que proíbe, em todo o Estado, a criação, comercialização e presença de cães da raça pitbull e de raças oriundas de seu cruzamento. A medida, publicada nesta quarta-feira, 9/07/2025, no DOE, regulamenta a lei 14.204/07, que já previa restrições à posse e circulação desses animais em território catarinense.

Fica vedada a permanência dos cães em espaços públicos, especialmente em locais com aglomeração, como ruas, praças e hospitais. Quando autorizada a condução, será exigido que o animal esteja com guia de enforcador e focinheira apropriados, sob responsabilidade de pessoa maior de 18 anos.

Tutores passam a ser responsabilizados por eventuais danos causados pelos cães sob sua guarda. O descumprimento implicará multa inicial de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, podendo ainda haver apreensão do animal e obrigação de reparar prejuízos em caso de ataque ou abandono.

Decreto proíbe circulação de pitbulls em SC e responsabiliza tutor por eventuais danos.(Imagem: Freepik)

A proibição abrange, além da raça pitbull, outras consideradas derivadas, como American Pitbull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, entre outras variações. A esterilização desses cães passa a ser obrigatória a partir dos seis meses de idade.

A Polícia Militar poderá ser acionada pelos municípios para restabelecer a ordem ou participar de fiscalizações, desde que as prefeituras disponibilizem profissionais capacitados para o manejo dos animais e assumam a responsabilidade por transporte e guarda. Também caberá às administrações locais recolher cães reincidentes ou agressivos e emitir os respectivos autos de infração.

Por fim, a Semae - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde deverá promover campanhas educativas sobre esterilização e o uso correto de equipamentos de contenção, além de apoiar os municípios na implementação de protocolos de fiscalização.

Fonte: Migalhas

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