CEARÁ: Condenados por maus-tratos a animais estão proibidos de assumir cargos no serviço público estadual
Foi sancionada, no dia 8 de julho de 2025, a Lei Estadual nº 19.372/2025, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de maus-tratos a animais no âmbito da administração pública estadual do Ceará. A norma, de iniciativa parlamentar, foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data.
Conforme o texto legal, a restrição se aplica a todos os Poderes do Estado, incluindo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, bem como às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.
A vedação será aplicável somente após o trânsito em julgado da condenação penal, atendendo ao princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
A medida insere-se no rol de iniciativas voltadas à proteção e defesa dos animais, reforçando o compromisso ético do Estado com a causa animal. Ao anunciar a sanção da norma, o chefe do Executivo estadual destacou a importância da iniciativa, afirmando que se trata de "um passo firme para garantir mais respeito e cuidado com os nossos companheiros de quatro patas".
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 19.372/2025
Fonte: Governo do Estado do Ceará