RN: Sancionada 'Lei Lucy' que proíbe captura e expulsão de animais comunitários no estado
Quarta-feira, 15 de julho de 2026
O Estado do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Lucy, que institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários, estabelecendo um marco normativo voltado à proteção jurídica de cães e gatos comunitários e disciplinando sua permanência em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a legislação veda expressamente a captura, a remoção compulsória, a expulsão, o abandono e o extermínio de animais comunitários, reconhecendo que esses indivíduos, embora não possuam tutor individual e exclusivo, estabelecem vínculo territorial com determinado local e recebem cuidados contínuos da comunidade.
A norma atribui responsabilidade tanto ao Poder Público quanto a síndicos, administradores de condomínios, associações de moradores e demais gestores de espaços privados de uso coletivo, proibindo que promovam, autorizem ou tolerem práticas incompatíveis com a proteção dos animais comunitários. O descumprimento das disposições legais sujeita os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação ambiental, sanitária e penal.
Conceitos jurídicos introduzidos pela legislação
A Lei Lucy estabelece definições específicas para conferir segurança jurídica à proteção dos animais comunitários.
Considera-se animal comunitário o cão ou gato que mantém vínculo territorial permanente com determinado espaço público ou privado de uso coletivo, sendo assistido de forma contínua por membros da comunidade, sem que essa assistência configure posse ou propriedade.
A legislação também define colônia animal como o grupo estável de animais comunitários que compartilha o mesmo território, permitindo seu monitoramento e manejo populacional.
O cuidador ou protetor comunitário é reconhecido como a pessoa física ou jurídica que, de forma voluntária e não exclusiva, presta cuidados básicos aos animais, como alimentação e articulação com o Poder Público, sem que essa atuação implique guarda individual ou responsabilidade civil exclusiva.
Por sua vez, o manejo ético é definido como o conjunto de medidas voltadas ao controle populacional e ao bem-estar animal, vedando práticas de crueldade, maus-tratos, abuso, remoções indiscriminadas e extermínio.
Permanência dos animais comunitários
A nova legislação estabelece que a permanência de animais comunitários em praças, logradouros públicos e demais equipamentos urbanos não constitui, por si só, infração administrativa nem fundamento suficiente para sua retirada.
Da mesma forma, a simples presença desses animais em condomínios, loteamentos fechados, conjuntos habitacionais, associações de moradores e outros espaços privados de uso coletivo não caracteriza presunção de risco sanitário.
Sempre que houver alegação de risco à saúde pública ou possibilidade de transmissão de zoonoses, a remoção somente poderá ocorrer mediante apresentação de laudo técnico ou médico-veterinário idôneo que demonstre risco concreto, atual e específico.
Manejo baseado em critérios técnicos
A política estadual determina que o manejo dos animais comunitários observe métodos científicos e éticos, priorizando medidas como:
captura humanitária;
esterilização cirúrgica;
vacinação;
identificação;
monitoramento sanitário; e
devolução obrigatória ao território de origem após a realização dos procedimentos.
A devolução ao local onde o animal mantém vínculo territorial passa a constituir regra geral da política pública estadual.
Proteção dos animais em condomínios e áreas privadas de uso coletivo
Um dos principais avanços da Lei Lucy consiste no reconhecimento de que os animais comunitários estabelecidos em condomínios edilícios, loteamentos fechados, associações de moradores, conjuntos habitacionais e demais espaços privados de uso coletivo integram a fauna urbana local para os fins de aplicação da lei.
Em consequência, fica proibida sua expulsão ou deslocamento compulsório, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na própria legislação.
A norma também determina que regulamentos internos de condomínios e eventuais medidas administrativas observem os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção animal, preservando simultaneamente as condições de higiene e salubridade dos espaços comuns.
Além disso, veda a imposição de penalidades, restrições desproporcionais ou qualquer forma de constrangimento contra moradores, cuidadores ou protetores que colaborem com o manejo ético dos animais comunitários.
Hipóteses excepcionais de retirada
A retirada do animal de seu território somente poderá ocorrer em caráter temporário e excepcional, nas seguintes situações:
realização de castração, vacinação, identificação ou controle sanitário;
atendimento médico-veterinário ou tratamento clínico;
existência de risco real e imediato à integridade física de pessoas ou de outros animais, devidamente comprovado por laudo técnico;
diagnóstico de zoonose que exija isolamento pelo período estritamente necessário.
Concluída a finalidade do recolhimento, a legislação determina o retorno obrigatório do animal ao seu território de origem, vedando sua destinação para local incerto, inadequado ou incompatível com o vínculo territorial anteriormente estabelecido.
A lei também exige que toda retirada temporária seja comunicada ao órgão público competente, com indicação da justificativa, do local de destino, do profissional responsável e do prazo previsto para o retorno do animal.
A origem da Lei Lucy
A legislação recebeu a denominação Lei Lucy em homenagem à gata Lucy, que morreu após ser capturada durante operação de manejo realizada em um condomínio localizado no município de Mossoró (RN), em janeiro deste ano.
O episódio motivou investigações pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, além de provocar intenso debate jurídico acerca dos limites da atuação de condomínios e empresas contratadas para o manejo de animais em áreas residenciais.
Segundo os tutores, Lucy era um animal doméstico identificado, vacinado e pertencente à família, razão pela qual sua captura teria ocorrido de forma indevida. A defesa do condomínio e da empresa responsável sustentou, à época, que todos os protocolos técnicos foram observados e que o óbito decorreu de quadro clínico grave constatado durante o atendimento veterinário.
Independentemente da apuração das responsabilidades no caso concreto, o episódio impulsionou o debate legislativo no Estado, culminando na aprovação da Lei Lucy, que passa a estabelecer parâmetros jurídicos para a proteção dos animais comunitários e para o manejo ético em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Confira aqui a íntegra da lei.
Fonte: G1