RN: Experimentos com animais para produtos de cosméticos serão proibidos no Estado

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, em Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5), lei que proíbe o uso de animais para fins de desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. A norma estadual entra em vigor  90 (noventa) dias após a publicação.

Segundo o art. 2º da Lei, são considerados produtos cosméticos as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou alterar odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Para as empresas em que for constatado o uso de animal, a Lei determina a sansão progressiva de multa no valor de 50.000 UFIRN, por animal, dobra do valor da multa na reincidência, suspensão temporária do alvará de funcionamento, e suspensão definitiva do alvará de funcionamento. Aos profissionais, multa no valor de 2.000 UFIRN e dobra do valor da multa a cada reincidência, progressivamente.

O art. 4º determina que “são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei ou se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames desta norma”.

Os valores arrecadados em função das multas, deverão ser destinados pelo Governo do RN em: custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais; instituições, abrigos ou santuários de animais; e programas estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

Leia aqui o texto da lei

Fonte: Tribuna do Norte

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