Projeto permite dedução do Imposto de Renda de gastos com saúde de animais domésticos

O Projeto de Lei nº 340/23 permite aos tutores de animais domésticos deduzirem, do Imposto de Renda, os valores gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação.

O texto propõe que o benefício fiscal será concedido aos contribuintes identificados em cadastro nacional a ser mantido pelo poder público. Caso o cadastro não seja criado, a isenção se dará exclusivamente pela emissão do documento fiscal com identificação da pessoa física declarante.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), afirma que a dedução de gastos com consultas, exames e tratamentos dos animais é uma medida justa e necessária, uma vez que os animais de estimação ocupam lugar de destaque na vida emocional das pessoas.

“Nada mais justo que tal direito se estenda aos animais domésticos, uma vez que eles contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos seus proprietários, na condição de animais de estimação”, explica Renata Abreu.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para a votação e eventual aprovação.

Regras atuais

Pela legislação atual não é possível fazer a dedução de gastos com animais de estimação, independentemente do valor e do tipo de gasto.

As despesas médicas são dedutíveis quando o contribuinte tem o gasto para o próprio tratamento, de dependentes ou de alimentandos. Além disso, os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e InfoMoney.

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