Presidente sanciona Lei que reconhece Rodeio Crioulo como cultura popular
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.008/24, que regulamenta o Rodeio Crioulo como parte da cultura popular. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
O Rodeio Crioulo é descrito como uma atividade da cultura gaúcha. A Lei o define como um evento que avalia as habilidades do homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas dentre outras.
O Projeto de Lei (PL) 6.575/2019) que originou a legislação foi apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) e teve o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) como relator na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado. “Estabelecem-se garantias técnicas e procedimentais para que os rodeios e suas atividades se realizem com segurança e respeito aos animais, medidas que devem ser difundidas em todo o território nacional”, argumentou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) em seu relatório.
O senador sublinhou que a saúde dos animais também se vincula à legislação sobre defesa sanitária. A nova lei inclui dispositivos sobre a infraestrutura do rodeio, peças utilizadas nas montarias e seguro de vida e invalidez para os vaqueiros. Mourão afirmou que durante os rodeios acontecem manifestações culturais como a dança, a chula (sapateio característico e exclusivo de peões), a declamação, a trova (criação e improviso de versos cantados), as vestimentas típicas, além da exposição de animais como gado campeiro e cavalos crioulos.
Segundo a lei, além das penalidades já estabelecidas em outras leis, o órgão competente poderá aplicar sanções adicionais, de acordo com o grau da irregularidade constatada, como advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio ou a suspensão definitiva do rodeio.
FONTE: Agência Senado; Planalto