Piauí: Lei determina multa para tutores de animais soltos em rodovias do estado
Sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
O governador do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.937, de 27 de janeiro de 2026, que institui medidas voltadas à prevenção, fiscalização e conscientização sobre acidentes de trânsito envolvendo animais soltos nas vias públicas estaduais e rodovias piauienses. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 19/2026 em 29 de janeiro de 2026.
Principais determinações da Lei nº 8.937/2026
1. Política Estadual de Prevenção e Resposta Integrada: A lei cria a Política Estadual de Prevenção e Resposta Integrada aos Sinistros de Trânsito Envolvendo Animais nas Rodovias do Piauí, prevendo atuação conjunta de órgãos estaduais das áreas de segurança pública, meio ambiente, transportes, agricultura e pecuária para reduzir acidentes envolvendo animais soltos.
2. Definição de animal solto: Considera-se animal solto aquele que não esteja devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou em área cercada.
3. Multa aos responsáveis: Após apreensão, a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) deve identificar e notificar o tutor, que terá até cinco dias para resgatar o animal, mediante pagamento de multa conforme o porte do animal:
100 UFIR-PI (R$ 495) para animais de médio porte
300 UFIR-PI (R$ 1.485) para animais de grande porte
(A UFIR-PI está fixada em R$ 4,95 para 2026.)
4. Educação e campanhas de conscientização: A legislação determina a promoção de campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre os riscos dos animais soltos nas vias e a importância da responsabilidade dos tutores na contenção dos animais.
5. Relatórios públicos e parcerias: O Poder Executivo deverá produzir e divulgar relatórios periódicos com os resultados das ações de prevenção e fiscalização, além de poder firmar parcerias com organizações da sociedade civil para fortalecer programas de fiscalização e educação.
Acesse aqui a íntegra da lei.
Fonte: Grande Picos