Brasil: Comércio internacional de fauna e flora terá modificações a partir de março

Sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026


A partir de 5 de março de 2026, novas regras para o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagens começam a valer globalmente, com impacto direto sobre espécies brasileiras ameaçadas de extinção. As alterações decorrem das deliberações da 20ª Reunião da Conferência das Partes da CITES (COP20), realizadas em dezembro de 2025 no Uzbequistão e ratificadas pelos países membros da convenção.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autoridade científica da CITES no Brasil, as mudanças buscam reforçar a proteção de espécies que enfrentam declínio acentuado em decorrência do comércio internacional, equilibrando a conservação da biodiversidade com aspectos culturais e econômicos.

Pau-brasil e instrumentos musicais: proteção e exceção cultural

Entre as principais novidades, a CITES aprovou a proibição do comércio internacional do pau-brasil (Paubrasilia echinata) e de produtos derivados de espécimes coletados na natureza após 2007. A árvore-símbolo do Brasil tem sofrido com a extração histórica e ameaça persistente à sua sobrevivência.

No entanto, conforme pontua a diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Lívia Martins, também foi aprovada uma exceção cultural: a livre circulação de arcos de instrumentos musicais (violinos, violas, violoncelos e contrabaixos) feitos de pau-brasil destinados a uso pessoal e sem fins comerciais, uma medida que procura conciliar proteção ambiental com tradições artísticas de músicos brasileiros e estrangeiros.

Novos níveis de proteção para espécies da fauna

No âmbito da fauna, as alterações na CITES ampliam o controle sobre diferentes grupos de animais. Entre os destaques estão:

  • Inclusão do pássaro bicudo (Sporophila maximiliani) no Anexo I da CITES, proibindo o comércio internacional de espécimes coletados na natureza. A espécie é considerada criticamente ameaçada no Brasil, em grande parte devido ao tráfico para o mercado de pets e competições de canto.

  • Transferência do tubarão de pontas brancas oceânicas e de espécies de raias-manta e raias-diabo para o Anexo I, vedando seu comércio internacional devido à sobrepesca e ao declínio populacional.

  • Cota zero para exportação de peixes-cunha e peixes-guitarra-gigantes, famílias de peixes que enfrentam redução populacional superior a 80% em algumas regiões.

  • Inclusão no Anexo II da CITES de espécies como a preguiça-de-dois-dedos e diversas aves canoras brasileiras, o que implica maior rigor no controle de transações internacionais.

Consulta prévia para espécies endêmicas e combate à “lavagem” de animais

Outra medida importante aprovada na COP20 prevê que países onde ocorrem espécies endêmicas deverão ser consultados antes de autorizar exportações internacionais, quando houver dúvidas sobre a legalidade da origem desses animais. Segundo o analista ambiental do Ibama João Pedro Cursino dos Santos, isso é fundamental para combater a “lavagem” de espécies capturadas ilegalmente, ou seja, quando animais são retirados de seu país de origem e depois comercializados como “legais” em outros mercados. Brasil e Equador lideram o ranking de países com maior número de espécies endêmicas no mundo, o que torna a medida particularmente relevante para a conservação.

Novas proteções a partir de 2027

Além das mudanças que entram em vigor neste mês de março, a CITES ratificou outras alterações que passarão a valer em 5 de junho de 2027, incluindo a inclusão de espécies como o tubarão-bico-de-cristal e tubarões-de-águas-profundas no Anexo II, reforçando o controle sobre o comércio internacional desses animais antes que suas populações cheguem a níveis críticos de ameaça.

Relevância para o Brasil e a conservação global

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, as decisões da COP20 refletem o compromisso internacional com a conservação da biodiversidade e a necessidade de respostas coordenadas frente às pressões exercidas pelo comércio internacional sobre espécies vulneráveis. A participação ativa do Brasil nas negociações e a atuação do Ibama como autoridade nacional da CITES foram destacadas como estratégicas para fortalecer a proteção legal de itens da fauna e flora silvestres ameaçadas.

Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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