Nova lei em Santos (SP) prevê multa para tutores que deixarem cães e gatos sozinhos por mais de 36 horas
A Lei Complementar nº 1.304/2025, já promulgada pelo Município de Santos (SP), passou a prever como infração administrativa a conduta de deixar cães ou gatos sozinhos em imóveis por período superior a 36 horas, quando não houver pessoa responsável pelo cuidado do animal no local.
A norma altera o Código de Posturas de Santos (Lei Complementar nº 3.531/1968), ao incluir novo inciso no artigo 300, que elenca as infrações administrativas relacionadas ao bem-estar animal. A iniciativa foi proposta pelo vereador Benedito Furtado (PSB), presidente da Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal da Câmara Municipal.
Segundo o vereador Benedito Furtado, não basta deixar comida e água disponíveis quando o tutor se ausenta por longos períodos. Já houve casos em que o animal derrubou o pote, ficou sem água, sujou o ambiente e entrou em sofrimento extremo, o que motivou a elaboração do projeto.
O que muda com a nova regra
A falta prolongada passará a ser tratada como abandono temporário, equiparada a maus-tratos, segundo a redação aprovada.
A multa para tutores que praticarem essa conduta varia de R$ 1.500 até R$ 10.000, dependendo da gravidade apurada na fiscalização.
Em casos de reincidência, o valor da penalidade poderá dobrar, o que reforça seu caráter sancionatório.
O dinheiro arrecadado com as multas será destinado a programas de proteção animal no município, como ações de resgate, castração e assistência a abrigos.
Fiscalização e aplicação
A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, da Guarda Civil Municipal Ambiental e da Polícia Ambiental. Denúncias poderão ser feitas por vizinhos, com base em indícios como latidos persistentes, odor, ausência de movimentação ou janelas fechadas.
Um dos desafios práticos apontados é comprovar a ausência humana por mais de 36 horas. Para isso, a lei deverá prever procedimentos que garantam direito de defesa — como apuração por meio de registros de denúncias, fotos, relatos de vizinhos e visitas dos fiscais.
A alteração do artigo 300 do Código de Posturas, ao incluir o abandono temporário como infração administrativa, foi apresentada como medida de caráter pedagógico. A expressa classificação da conduta como forma de maus-tratos busca desestimular práticas recorrentes, como deixar o animal sozinho por longos períodos durante viagens curtas ou fins de semana, situação que não encontrava previsão específica na legislação anterior.
Também foram mencionadas alternativas para tutores que precisem se ausentar, como hospedagem em estabelecimentos especializados, contratação de pet sitter, utilização de creches para animais ou o apoio de familiares, ou vizinhos capazes de garantir visitas regulares ao imóvel.
A norma parte do entendimento de que a tutela responsável pressupõe planejamento prévio e continuidade no cuidado, inclusive em períodos temporários de ausência do tutor.
Confira aqui o texto da lei.
Fonte: CPG Click Petróleo e Gás