MT: Sancionada lei que amplia direitos aos animais comunitários no estado

A Lei n. 12.391/2024, promulgada na última terça-feira (9/1), altera a Lei n.o 10.740, de 10 de agosto de 2018 (que dispõe sobre a proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso), para aprimorar e complementar as normas relativas aos animais comunitários.

A presente lei altera o artigo 6o da Lei n.o 10.740/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica resguardado o direito a abrigo e cuidados do animal comunitário em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.

§ 1º Animal comunitário fica definido como aquele que não possui proprietário definido e único, mas que estabelece com os membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção”.

A lei também proíbe, sem autorização judicial, a retirada do animal comunitário da área onde vive, bem como a obstrução do fornecimento de alimentos, água e outros cuidados essenciais para o bem-estar do animal.

A lei ainda determina que os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com os animais comunitários devem estar posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas.

No que diz respeito aos animais comunitários de condomínios, a lei exige que um tutor seja cadastrado junto à administração do condomínio, o qual será encarregado de cuidar da higiene, saúde e alimentação do animal comunitário.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

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