MG: Nova lei estadual impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado

Entrou em vigor, em 9 de abril de 2025, a Lei Estadual nº 25.520, sancionada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que altera a Lei nº 22.231/2016, a qual dispõe sobre a proibição de maus-tratos a animais no estado. A nova norma acrescenta inciso ao artigo 1º da referida legislação, passando a considerar o acorrentamento habitual ou permanente de animais como prática de maus-tratos.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.189/2020, de autoria do Deputado Estadual Noraldino Júnior (PSB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) em 12 de março de 2025.

De acordo com o disposto na nova redação, caso a prática resulte na morte do animal, o infrator poderá ser penalizado com multa superior a R$ 5.000,00.

A justificativa do projeto fundamenta-se na violação das chamadas “cinco liberdades” dos animais, destacando que o acorrentamento restringe sua liberdade de movimento, acesso a alimento e água, causa dor, desconforto e prejuízos à saúde, além de impedir a manifestação de comportamentos naturais e gerar sofrimento psíquico.

Confira aqui a íntegra do texto da Lei nº 25.520/2025.

Fonte: G1

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