Sentença determina que a agência reguladora inicie processo para estabelecer regras sobre o transporte de animais de estimação em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais, observados critérios técnicos e participação social.
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026
A Justiça Federal do Paraná reconheceu a existência de omissão regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e determinou que o órgão inicie um processo para estabelecer normas específicas sobre o transporte de animais de estimação em ônibus interestaduais e internacionais. A sentença, proferida pela juíza federal Alessandra Anginski e divulgada em 29 de outubro de 2026, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada por uma organização não governamental.
A ação questionava a ausência de regulamentação específica para o transporte de animais nas cabines dos ônibus de viagem. Segundo a demanda, a insuficiência das normas existentes provoca insegurança quanto às condições de embarque e transporte, especialmente diante das diferentes exigências adotadas pelas empresas prestadoras do serviço.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a ANTT deixou de disciplinar adequadamente a matéria, apesar de sua competência para regular o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A sentença considerou que a ausência de regras específicas compromete a segurança jurídica e a uniformidade regulatória de um serviço público prestado em todo o território nacional.
Limites da atuação judicial
Embora tenha reconhecido a omissão da agência, a magistrada afastou a possibilidade de o próprio Poder Judiciário estabelecer diretamente as condições de transporte pretendidas na ação.
Segundo a decisão, a elaboração dessas normas constitui atividade própria da Administração Pública, que deverá observar critérios técnicos e os procedimentos previstos na legislação aplicável.
Dessa forma, a ANTT foi condenada a iniciar um processo regulatório destinado à edição de ato normativo sobre as condições de transporte de animais de estimação nos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A regulamentação poderá contemplar exigências específicas, eventuais proibições e sanções administrativas em caso de descumprimento.
O procedimento deverá observar, no que couber, a Lei nº 13.874/2019 e os demais atos normativos pertinentes, incluindo análise de impacto regulatório, participação social e manifestação de outros órgãos públicos dentro de suas respectivas competências.
Riscos do transporte de animais em bagageiros
Durante a instrução processual, duas médicas-veterinárias foram ouvidas como testemunhas e apresentaram informações sobre os riscos relacionados ao transporte de animais nos compartimentos de bagagem dos ônibus.
Entre os problemas apontados pelas profissionais estão a exposição ao calor, a ventilação insuficiente, o deslocamento das caixas de transporte durante a viagem e a impossibilidade de prestar socorro imediato em situações de emergência.
As veterinárias também abordaram questões relacionadas à documentação sanitária e aos procedimentos de preparação dos animais para o transporte. Segundo os depoimentos, um laudo veterinário pode ser emitido em até 24 horas, e a sedação não é recomendada como procedimento para essas viagens.
As informações técnicas foram consideradas na análise da necessidade de regulamentação específica para o transporte de animais.
Insuficiência das normas existentes
Na fundamentação, a juíza Alessandra Anginski examinou a Resolução nº 1.383/2006 da ANTT, que prevê a possibilidade de recusa de embarque quando o passageiro transportar animais sem acondicionamento adequado ou em desacordo com as disposições legais.
A magistrada observou, contudo, que a norma não estabelece critérios específicos para definir as condições desse acondicionamento.
Para o juízo, essa ausência de detalhamento contribui para a insegurança jurídica e demonstra a necessidade de atuação da agência reguladora.
A sentença também mencionou a existência de outras normas relacionadas ao transporte de animais e a tramitação do Projeto de Lei nº 13/2022, na Câmara dos Deputados, identificando pontos que permanecem sem regulamentação específica.
Decisão ainda admite recurso
A determinação judicial não estabelece, por si só, novas condições para o embarque de animais em ônibus, tampouco proíbe imediatamente seu transporte nos bagageiros. A definição das regras caberá à ANTT, mediante o procedimento regulatório determinado na sentença.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Nota da redação: A divulgação oficial da Justiça Federal do Paraná, publicada em 29 de outubro de 2026, não informa o número do processo. Esta reportagem foi elaborada com base nas informações disponibilizadas pelo órgão judicial.
Fontes: Justiça Federal do Paraná; Segs