Espírito Santo: Nova Lei prevê multa de até R$ 4 mil por maus-tratos a animais

A Lei n.°11.861/2023, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (10/07), determina que quem praticar crueldade ou maus-tratos contra animais no Espírito Santo poderá ser punido com multa de até R$ 4 mil. O texto traz um rol de condutas que caracterizam maus-tratos como: submeter o animal a qualquer prática que cause ferimentos ou morte; mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água; castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento; transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar; utilizá-lo e/ou abatê-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; sacrificá-lo com métodos não humanitários; soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos; abater cães e gatos para consumo.

A lei estadual instituiu o Sistema de Posse Responsável de Animais no Espírito Santo e determina que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no CCZ dos respectivos municípios ou estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo. Ainda estabelece que toda residência particular que possuir a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães e gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias, caracterizar-se-á como sendo um criadouro, mesmo sem fins comerciais, e estará obrigada ter um Médico Veterinário responsável, devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.

A Lei n.°11.861/2023, que entrou em vigor nesta segunda-feira (10/07), estipula prazo de 90 dias para que o Poder Executivo proceda a sua regulamentação.

Fonte: Diário Oficial do Espírito Santo.

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