Espanha proíbe manutenção habitual de animais em terraços e reforça deveres de tutela responsável

Quinta-feira, 26 de março de 2026


A legislação de bem-estar animal vigente na Espanha passou a vedar a manutenção habitual de animais de companhia em terraços, varandas e espaços externos similares, estabelecendo novos parâmetros de cuidado e responsabilização dos tutores.

A medida integra um conjunto mais amplo de normas voltadas à proteção dos animais, partindo do reconhecimento de que cães e gatos não podem ser mantidos em condições de isolamento ou exposição contínua a fatores ambientais adversos, como calor excessivo, frio ou intempéries.

De acordo com a regulamentação, deixa de ser tolerada a prática de manter animais permanentemente nesses espaços, ainda que dentro da propriedade privada, passando a ser considerada conduta passível de sanção administrativa. A norma também estabelece limites claros quanto ao tempo em que os animais podem permanecer sozinhos: cães não devem ficar sem supervisão por mais de 24 horas, enquanto, para outros animais de companhia, o limite geral é de três dias.

A legislação prevê a aplicação de multas proporcionais à gravidade da infração e admite, em hipóteses mais severas, a perda da guarda do animal pelo tutor, reforçando o caráter coercitivo das medidas adotadas.

A mudança normativa está inserida em uma transformação mais ampla do ordenamento jurídico espanhol, que passa a tratar os animais de companhia como seres que demandam cuidado contínuo, condições adequadas de vida e proteção contra práticas que possam comprometer seu bem-estar físico e emocional.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro ainda não possua regra específica voltada à permanência de animais em terraços ou varandas, a interpretação dominante tem evoluído no sentido de que a manutenção de animais em locais inadequados, especialmente quando expostos a calor, isolamento ou restrição de mobilidade, pode caracterizar maus-tratos, nos termos da legislação ambiental vigente.

Nesse contexto, a experiência espanhola sinaliza um avanço na definição objetiva de padrões mínimos de bem-estar animal, ao estabelecer limites claros entre o exercício do direito de propriedade e o dever jurídico de tutela responsável.

Fonte: Radio Itatiaia

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