Costa Rica: Comissão Interamericana rejeita denúncia contra o Estado pela proibição das brigas de galos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou inadmissível a petição apresentada pela Associação Nacional de Criadores de Galos (Asonacriga) contra o Estado costarriquenho por proibir as brigas de galos no país. A informação foi noticiada pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio de comunicado de imprensa.
A CIDH, com sede em Washington DC, Estados Unidos, indicou que as solicitações feitas pelos peticionários na sede judicial da Costa Rica foram devidamente atendidas e receberam uma decisão fundamentada e de acordo com a lei, mesmo que tenha sido negada.
Consequentemente, a Comissão concluiu que a proibição da briga de galos e da criação destes animais para serem utilizados em brigas é uma restrição legítima e proporcional, e não constitui um ato arbitrário e discriminatório ou um exercício excessivo do poder do Estado.
Segundo o Itamaraty, entre as principais considerações feitas pela CIDH estão:
A proibição da briga de galos está prevista em diversas leis promulgadas pelo Estado da Costa Rica desde 1922.
A medida prossegue um propósito legítimo: a proteção do direito a um ambiente saudável e ao cuidado da fauna, bem como a prevenção de atividades ilegais que possam ser geradas em torno desta atividade.
É necessária para a proteção dos galos criados em estabelecimentos privados.
É proporcional, pois mantém o equilíbrio e responde diretamente ao objetivo perseguido.
A denúncia dos criadores de galos foi apresentada em 6 de novembro de 2017 e questionava a aprovação da Lei de Proteção Animal, que estabelece multas a quem, para organizar brigas entre animais, promova ou realize criação, hibridização ou adestramento de animais para aumentar sua periculosidade.
Esta norma contempla ainda uma pena de prisão de três meses a um ano contra quem, diretamente ou por intermediário, organizar, promover ou praticar lutas entre animais de qualquer espécie, sem exceção, no território nacional. A reforma da Lei está em vigor desde 11 de junho de 2017.
A denúncia foi notificada ao Estado em 11 de dezembro de 2019 e foi discutida no âmbito dos processos constitucionais tramitados sob os autos 17-011098-0007-CO e 17-012167-0007-CO, conforme informado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Durante o processo de admissibilidade e coordenação da estratégia de defesa da Direção Jurídica da Chancelaria, foram recebidas uma série de “amicus curiae” ou intervenções voluntárias de várias organizações de defesa dos direitos dos animais, incluindo Humane Society International, SEE Turtles, Sea Turtle Research Centro de Conservação e Conservação e Associação Latino-Americana de Tartarugas Marinhas.
Esta é a segunda vez que os brigadores de galos tentam eliminar a proibição das brigas de galos, pois após a aprovação da regulamentação atual, a Associação Nacional dos Criadores de Galos ajuizou uma ação de inconstitucionalidade na Câmara IV, que foi rejeitada em agosto de 2017. Essa recusa levou os defensores das brigas de galo a levar o caso à CIDH.
Naquela ocasião, os magistrados rejeitaram a ação por considerarem que não são os regulamentos questionados que introduzem a proibição da briga de galos, mas que tal proibição está previamente contemplada no artigo 3º da Lei do Jogo (Lei nº 3 de 1922), que afirma especificamente que “brigas de galo são proibidas”.
FONTE: La Nación; Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto