Câmara: Projeto de lei endurece as penas para maus-tratos a animais e torna crime hediondo os maus-tratos decorrentes de incêndio criminoso

O Projeto de Lei 3653/2024 altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondo o crime de tráfico de animais silvestres e o crime de maus-tratos decorrentes de incêndios criminosos.

A proposta do deputado federal Fábio Teruel (MDB/SP), altera a pena para crimes cometidos contra a fauna silvestre, de 6 meses a 1 ano de detenção, para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. E prevê punições mais rigorosas para quem exportar para o exterior, peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização, e introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, aumentando as penas que, atualmente, são de detenção de três meses a um ano, e multa, para reclusão de quatro a oito anos, e multa.

O Projeto de Lei também altera a pena do caput do artigo 32, de detenção de três meses a um ano, e multa, para reclusão de três a seis anos, e multa. No caso de maus-tratos a cães e gatos, as penas serão ainda mais severas, com prisão de 4 a 8 anos, além de multa e proibição da guarda.

Além disso, A proposta altera o § 2º, do artigo 32, para incluir como causa especial de aumento, o resultado que ocasione a mutilação, incapacidade ou danos permanentes à saúde ou integridade física do animal; a reincidência; a participação de mais de uma pessoa ou organização criminosa; crime cometido em situação de confinamento ou cativeiro; e, se resultar da remoção forçada de filhotes ou de seus progenitores, com risco à sobrevivência ou ao desenvolvimento natural dos animais.

Para Teruel, as penas atuais não refletem a gravidade desses crimes. “As punições extremamente leves têm se mostrado ineficazes e não têm conseguido impedir essas crueldades. Precisamos punir com rigor os criminosos para inibir essas violações e proteger nossos animais”, afirma.

O Projeto de Lei 3653/2024, ainda define como crime hediondo os maus-tratos resultantes de incêndios criminosos, que não terão mais direito à fiança e as penas serão bem mais duras, podendo até triplicar em casos mais graves, chegando a 18 anos de reclusão, com aumento de um terço se envolverem espécies ameaçadas de extinção.

“Estamos vendo cenas de muita dor e sofrimento, com mortes, queimaduras e intoxicações por fumaça. Os animais ficam traumatizados, com medo e desorientados ao tentarem fugir. É uma crueldade sem tamanho”, comenta Teruel, que também alerta para os danos das queimadas ao meio ambiente, agravando as mudanças climáticas.

O tráfico de animais silvestres, que movimenta cerca de R$ 2 bilhões por ano no Brasil e coloca o país entre os maiores mercados clandestinos do mundo, também será considerado crime hediondo. Estima-se que 38 milhões de animais sejam retirados da natureza todos os anos, com 90% deles morrendo antes de chegarem ao destino final.

Pela proposta apresentada, todas as penas para maus-tratos passarão a ser de reclusão, sem chance de regime semiaberto ou aberto, sendo vedada a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. “Com esse projeto, mostramos um compromisso firme com a proteção dos animais e com a justiça, porque não dá mais para aceitar que tanta crueldade fique sem punição”, finaliza o deputado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

FONTE: PR Newswire

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