CFMV: Veterinários são liberados para fazer consulta de animais a domicílio
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou uma nova regra que oficializa e regulamenta o atendimento veterinário a domicílio para animais de pequeno porte.
A princípio, isso significa que, seguindo uma série de cuidados, o veterinário pode ir até a casa do tutor para consultar, vacinar ou tratar o animal. A norma vale para todos os profissionais, tanto os que trabalham por conta própria quanto os de clínicas privadas ou do serviço público.
A Resolução 1.690, de 21 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23 de janeiro.
Atendimento Veterinário Domiciliar: limites, possibilidades e responsabilidades profissionais
O atendimento veterinário domiciliar configura modalidade legítima de prestação de serviços, desde que observados limites técnicos indispensáveis à segurança e ao bem-estar do animal. Para fins de clareza e orientação aos tutores, é possível sintetizar as condutas autorizadas e as vedações aplicáveis ao consultório domiciliar, nos seguintes termos:
Atos permitidos no atendimento domiciliar
Consulta clínica, exame físico e formulação de diagnóstico.
Prescrição de medicamentos.
Aplicação de vacinas.
Realização de suturas simples (pontos superficiais).
Coleta de material biológico para exames laboratoriais (ex.: sangue).
Drenagem de abscessos.
Realização de eutanásia, desde que observados todos os protocolos técnicos e éticos.
Administração de fluidoterapia, exclusivamente durante a permanência do médico-veterinário no local.
Utilização de sedativos leves, restritos à contenção do animal.
Atos vedados no atendimento domiciliar
Procedimentos cirúrgicos, excetuadas as suturas simples acima mencionadas.
Realização de anestesia geral, salvo nos casos de eutanásia.
Coleta de líquidos de cavidade torácica ou abdominal.
Aplicação de quimioterápicos injetáveis.
Transfusão sanguínea.
Inserção de cateteres profundos, como cateter venoso central.
Deveres e responsabilidades do médico-veterinário
A regulamentação vigente atribui ao médico-veterinário a competência técnica final para avaliar a viabilidade do atendimento domiciliar em cada caso concreto. Identificada a complexidade do quadro clínico ou a necessidade de estrutura especializada, o profissional deve orientar formalmente o tutor quanto à obrigatoriedade de encaminhamento do animal a clínica ou hospital veterinário devidamente equipado.
Além disso, o exercício da atividade domiciliar impõe o cumprimento de rigorosas normas de boas práticas profissionais, dentre as quais se destacam:
Transporte adequado e refrigerado de vacinas e medicamentos.
Higienização e esterilização apropriada de todos os equipamentos utilizados.
Existência de plano para o descarte correto de resíduos gerados, como materiais perfurocortantes e contaminantes.
Elaboração, assinatura e arquivamento de prontuário clínico completo do animal.
As clínicas e hospitais veterinários permanecem como o ambiente mais seguro e completo para a maioria dos tratamentos, em razão de sua infraestrutura, equipamentos e equipes multiprofissionais.
Com a regulamentação, os tutores passam a contar com esse serviço de forma mais segura, previsível e juridicamente organizada, sabendo exatamente quais são os limites e as garantias de um atendimento domiciliar tecnicamente responsável.
Confira aqui a íntegra da Resolução.
Fonte: Portal NE9