CFMV: Veterinários são liberados para fazer consulta de animais a domicílio

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou uma nova regra que oficializa e regulamenta o atendimento veterinário a domicílio para animais de pequeno porte.

A princípio, isso significa que, seguindo uma série de cuidados, o veterinário pode ir até a casa do tutor para consultar, vacinar ou tratar o animal. A norma vale para todos os profissionais, tanto os que trabalham por conta própria quanto os de clínicas privadas ou do serviço público.
A Resolução  1.690, de 21 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23 de janeiro.

Atendimento Veterinário Domiciliar: limites, possibilidades e responsabilidades profissionais

O atendimento veterinário domiciliar configura modalidade legítima de prestação de serviços, desde que observados limites técnicos indispensáveis à segurança e ao bem-estar do animal. Para fins de clareza e orientação aos tutores, é possível sintetizar as condutas autorizadas e as vedações aplicáveis ao consultório domiciliar, nos seguintes termos:

Atos permitidos no atendimento domiciliar

  • Consulta clínica, exame físico e formulação de diagnóstico.

  • Prescrição de medicamentos.

  • Aplicação de vacinas.

  • Realização de suturas simples (pontos superficiais).

  • Coleta de material biológico para exames laboratoriais (ex.: sangue).

  • Drenagem de abscessos.

  • Realização de eutanásia, desde que observados todos os protocolos técnicos e éticos.

  • Administração de fluidoterapia, exclusivamente durante a permanência do médico-veterinário no local.

  • Utilização de sedativos leves, restritos à contenção do animal.

Atos vedados no atendimento domiciliar

  • Procedimentos cirúrgicos, excetuadas as suturas simples acima mencionadas.

  • Realização de anestesia geral, salvo nos casos de eutanásia.

  • Coleta de líquidos de cavidade torácica ou abdominal.

  • Aplicação de quimioterápicos injetáveis.

  • Transfusão sanguínea.

  • Inserção de cateteres profundos, como cateter venoso central.

Deveres e responsabilidades do médico-veterinário

A regulamentação vigente atribui ao médico-veterinário a competência técnica final para avaliar a viabilidade do atendimento domiciliar em cada caso concreto. Identificada a complexidade do quadro clínico ou a necessidade de estrutura especializada, o profissional deve orientar formalmente o tutor quanto à obrigatoriedade de encaminhamento do animal a clínica ou hospital veterinário devidamente equipado.

Além disso, o exercício da atividade domiciliar impõe o cumprimento de rigorosas normas de boas práticas profissionais, dentre as quais se destacam:

  • Transporte adequado e refrigerado de vacinas e medicamentos.

  • Higienização e esterilização apropriada de todos os equipamentos utilizados.

  • Existência de plano para o descarte correto de resíduos gerados, como materiais perfurocortantes e contaminantes.

  • Elaboração, assinatura e arquivamento de prontuário clínico completo do animal.

As clínicas e hospitais veterinários permanecem como o ambiente mais seguro e completo para a maioria dos tratamentos, em razão de sua infraestrutura, equipamentos e equipes multiprofissionais.

Com a regulamentação, os tutores passam a contar com esse serviço de forma mais segura, previsível e juridicamente organizada, sabendo exatamente quais são os limites e as garantias de um atendimento domiciliar tecnicamente responsável.

Confira aqui a íntegra da Resolução.

Fonte: Portal NE9

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