Cabe ANPP em caso de maus-tratos a animal? CNMP envia tema a Comissão do Meio Ambiente
O cabimento ou não de ANPP - acordo de não persecução penal em caso de maus-tratos aos animais deverá ser analisado pela Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Após pedido de providências, o relator do pedido decidiu pelo envio da matéria para a comissão.
O caso que originou esta discussão está relacionado ao Tokinho, um cão que sofreu agressões físicas por meio de um pedaço de pau de seu antigo tutor. O agressor foi preso e a Justiça reconheceu o cão como um dos autores da ação contra os maus-tratos. O acusado conseguiu, posteriormente, um ANPP junto ao Ministério Público. A defesa de Tokinho contestou esse acordo através de um mandado de segurança, que ainda aguarda análise.
Em paralelo, os advogados de Tokinho fizeram um pedido de providências ao CNMP, alegando que há discrepância entre as interpretações de membros do Ministério Público acerca do oferecimento de ANPP em crimes de maus-tratos a animais domésticos.
Enquanto alguns membros veem a violência contra pessoas como único impedimento para o acordo, outros consideram que qualquer ato de violência contra seres vivos deveria prevenir a celebração do mesmo.
Os advogados argumentam que tal divergência fere os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público e leva a um tratamento desigual para casos similares em diferentes Estados.
Eles propuseram que o CNMP emitisse uma orientação para uniformizar a interpretação da legislação, especificamente para proibir o ANPP em casos de maus-tratos a animais.
Entretanto, o conselheiro relator, Paulo Cezar dos Passos, optou por arquivar o pedido, argumentando que a questão necessita de um exame mais detalhado e abrangente. Foi mencionado que existe uma proposta de lei, o PL 5.309/23, em tramitação no Congresso, que visa modificar o CPP para excluir a possibilidade de ANPP em casos de maus-tratos contra cães e gatos.
Diante disso, o pedido foi arquivado. No entanto, uma cópia do processo foi enviada à Comissão de Meio Ambiente do CNMP, para que esta possa avaliar e tomar as medidas que julgar apropriadas sobre a matéria.
Pedido de Providências – PP n.º 1.00341/2024-14
Fonte: Migalhas