Entrevista com Vicente de Paula Ataíde Júnior
24 de junho de 2026
“A descoisificação dos animais é uma estratégia indispensável para enfrentar e abolir todas as formas de crueldade."”
Juiz Federal e Professor Universitário, Vicente de Paula Ataíde Júnior é hoje um dos principais nomes do movimento animalista brasileiro. Seus estudos avançados no campo do Direito Animal certamente o credenciam a falar pelos animais sempre que se pensa na evolução jurídico-legislativa do tema e na certeza de que é preciso reconhecer os novos sujeitos de direito. Nesta entrevista concedida ao Jus Animalis, com exclusividade, Vicente Ataíde conta um pouco de sua trajetória de vida, cujos caminhos o levaram ao estudo do direito e, depois, à busca da justiça também para os animais. Seus livros Capacidade Processual dos Animais: a judicialização do Direito Animal no Brasil (2022) e Introdução ao Direito Animal: a teoria das capacidades jurídicas animais (2025) assumem particular importância, porque tratam das nuances do mais novo ramo do direito, mostrando como os animais devem ser considerados no universo jurídico atual e de que maneira seus direitos legítimos podem ser resguardados.
Esforço pessoal e vocação jurídico-acadêmica não lhe faltam. Vicente Ataíde é Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Pós-doutor de Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela UFPR, Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFPR e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Coordenador do ZOOPOLIS - Núcleo de Pesquisas em Direito Animal do PPGD-UFPR, Coordenador do Curso de Especialização em Direito Animal da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE-PR) e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Leciona também na Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR), na Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), na Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRAIX), na Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR) e na Escola Superior da Advocacia da OAB/PR (ESA-PR). Isso tudo sem esquecer que ele exerce as funções de Juiz Federal em Curitiba.
Tantos predicados fizeram, sem dúvida, que Vicente Ataíde fosse convidado a integrar, como membro consultor, a Comissão de Juristas Responsável pela revisão e atualização do Código Civil (CJCODCIVIL), em Brasília, sabido que todo seu conhecimento doutrinário alarga a visão do direito a ponto de acolher, sob o manto da justiça, outras criaturas sensíveis. Mas em meio ao colegiado de especialistas brasileiros ele tem lutado contra o discurso jurídico conservador, ainda excludente e preconceituoso, na expectativa de que os demais seres sencientes e detentores de dignidade possam ter seus direitos fundamentais resguardados. Este ainda é o maior desafio em direção às mudanças sonhadas. O prestígio alcançado por Vicente Ataíde nas instituições em que atua e em muitas outras esferas de poder, como doutrinador e porta-voz do Direito Animal, traz redobradas esperanças de que o novo ramo do direito continue avançando em direção a uma justiça mais ampla, igualitária e ética.
Jus Animalis – Entre as múltiplas possibilidades de escolha por uma faculdade e, consequentemente, pela carreira que se costuma idealizar no curso acadêmico, seja em qual área for, comecemos retroagindo à Curitiba do início dos anos 90 com uma pergunta essencial: que motivações, influências ou inspirações o levaram a ingressar na Faculdade de Direito?
Vicente Ataíde - Quando terminei meu ensino médio (o antigo 2º grau), no Colégio Marista Santa Maria, em Curitiba, fiz o vestibular para Ciências Biológicas, na UFPR. Fui aprovado em 4º lugar e comecei a cursar em 1988. No entanto, minha vontade era estudar biologia marinha e então resolvi fazer novo vestibular, em 1989, agora para o curso de Oceanologia, na FURG, de Rio Grande/RS. Meu pai me ligou e disse que eu tinha sido aprovado. Mas somente comecei a cursar em abril de 1990, porque a universidade tinha estado em greve. Um detalhe importante: desde as Ciências Biológicas até a Oceanologia, eu sempre gostei de Zoologia. Trabalhei com professores que pesquisavam pinguins de Magalhães e esponjas marinhas, por exemplo. Queria estudar tubarões na FURG, que mantinha um dos melhores projetos de pesquisa na Antártida. Mas, por saudades da minha namorada, que ficara em Curitiba, e pelo frio terrível da Praia do Cassino, onde morava em Rio Grande, abandonei o sonho de ser oceanógrafo: alguém precisaria “herdar” o escritório de advocacia da minha mãe, Sueli Ataide. Uma desculpa, porque não tinha absolutamente nenhuma noção do que o Direito tratava e do que fazia, de fato, um advogado. Mas fui embora. Na manhã do dia 22/6/1990 chegava de ônibus na rodoviária de Curitiba. Na tarde do mesmo dia eu me apresentava no escritório da minha mãe para atuar como estagiário. Em fevereiro de 1991 eu começava a Faculdade de Direito na PUC/PR, após ser aprovado no meu terceiro vestibular. Decidi, no segundo semestre deste ano, me transferir para a Faculdade de Direito de Curitiba, onde me graduei em 24/7/1996.
Jus Animalis – Em meio à sua trajetória jurídica consta que, logo depois de formado, você foi aprovado no concurso de Promotor de Justiça do Estado de Rondônia, onde permaneceu por seis anos até passar no concurso para Juiz Federal. Conte um pouco desse período inicial de sua vida pública e como foi seu despertar pela questão ambiental e dos direitos animais.
Vicente Ataíde - Durante a faculdade, fui estagiário no sistema penitenciário do Paraná, na região metropolitana de Curitiba, atuando na assistência jurídica para os presos. Essa experiência me consolidou no Direito. Era isso que eu queria fazer. Mas, nessa experiência, tive uma decepção com o Ministério Público: ao contrário de garantir os direitos fundamentais dos presos, os Promotores que atuavam na execução penal queriam agravar a situação carcerária deles. Isso me provocou a ir para o Ministério Público. Queria fazer diferente. Assim, logo após o fim do meu estágio no sistema prisional, fui para o Ministério Público. Estagiei em promotorias criminais e da infância e juventude. Esse estágio me preparou para os concursos públicos. Graduei-me na Faculdade de Direito de Curitiba em julho de 1996 e tomei posse como Promotor no Ministério Público de Rondônia em novembro do mesmo ano. Passei em 2º lugar no respectivo concurso. Comecei na comarca de Colorado d’Oeste, como substituto, fui a Guajará-Mirim, na divisa com a Bolívia, como titular, e terminei minha carreira como Promotor em Ji-Paraná, no centro do estado, onde atuei como Promotor Cível, especialmente na defesa da infância e da juventude e do meio ambiente. Nessa época comecei a lecionar processo civil na ULBRA. Mas, até então, nunca tinha ouvido falar em direitos animais. Atuava para proteger animais, mas apenas pelo viés do Direito Ambiental. Lembro, como se fosse hoje, uma inspeção ministerial em inquérito civil, com o engenheiro perito do Ministério Público, em um matadouro clandestino, que oferecia carne para a cidade: carcaças de bois apareciam num lamaçal onde acontecia a matança. Pelo que me recordo, propus uma ação civil pública para fechar o matadouro.
Jus Animalis – Seu nome começou a ganhar projeção no Direito Animal após a aprovação do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba (Lei n. 11.140/2018), mais especificamente quando da publicação da obra conjunta “Comentários ao Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba: A Positivação dos Direitos Fundamentais Animais”. Fale sobre a importância desse Código, seus idealizadores e como ele influenciou, em sua vida, tudo o que estaria por vir.
Vicente Ataíde - Ingressei na magistratura federal em 2002. Logo em 2003 já estava atuando como juiz federal substituto em Curitiba. A matéria, evidentemente, mudou muito. Mas, durante dez anos, atuei na 5ª Vara Federal de Curitiba, que tinha competência cível mista, inclusive na área ambiental. Eu me dedicava, com mais afinco, nas ações ambientais que às vezes apareciam. Talvez pela minha origem no Ministério Público, costumava fazer mais inspeções judiciais que a maioria dos colegas. Mas, durante a gestão do Desembargador Vladimir Passos de Freitas, na presidência do TRF4 (2003-2005), foram criadas as varas ambientais federais nas três capitais do sul. Assim, perdi minha competência ambiental. Cheguei a abandonar um curso de especialização em direito ambiental que tinha começado na Universidade Positivo, em Curitiba. O Direito Animal apareceu por acaso (e o acaso existe?): o professor Francisco José Garcia Figueiredo, da UFPB, que eu conhecera em Ji-Paraná, quando fora meu professor em um curso de especialização na ULBRA, convidou-me para prestigiar sua palestra na OAB-PR, em Curitiba, em outubro de 2016, em um congresso mundial de Direito Animal, promovido pelo Instituto Abolicionista Animal (IAA). Fui como curioso. Nada sabia sobre Direito Animal. Nem sabia que existia. Pois fiquei deslumbrado com a magnitude do evento organizado pela Professora Danielle Tetü Rodrigues: fontes normativas davam base a direitos animais. O ano era 2016, mesma época em que o Supremo Tribunal Federal julgava a ADI 4983, da vaquejada, que consolidou a autonomia do Direito Animal. A curiosidade me lançou à leitura e ao estudo. Conheci Peter Singer, pelo seu livro Libertação Animal, e me deparei com as atrocidades da pecuária com A Carne é Fraca, do Instituto Nina Rosa. E, em 1º/1/2017 me tornei vegetariano. Dois anos depois, em 2018, publiquei, na Revista Brasileira de Direito Animal, meu primeiro artigo: Introdução ao Direito Animal Brasileiro, mesmo ano em que foi aprovado, por obra do Professor Francisco José Garcia Figueiredo, a precursora lei paraibana: o Código de Direito e Bem-estar Animal da Paraíba, a primeira lei a catalogar direitos para animais, positivando o Direito Animal. Era necessário estudar essa lei precursora. Por isso organizei essa coletânea de comentários ao Código da Paraíba, que hoje está na 2ª edição pela Editora Juruá.
Jus Animalis – As funções judicantes e o magistério superior exigem muita dedicação, coisa que não lhe falta. Sua produção intelectual é impressionante, incluindo palestras e orientações acadêmicas. Qual o segredo para conciliar tão bem todas essas atividades?
Vicente Ataíde - O propósito dá sentido à vida. E, com sentido, há energia para progredir e não desistir. Descobri, com o Direito Animal, um novo propósito na minha vida (para o resto dela): a libertação animal. Atribuir direitos para animais me parece um caminho necessário para a libertação animal. É claro que também é necessário se organizar. Um planejamento adequado das atividades, com priorizações (escrever é a minha prioridade), é fundamental para conseguir atingir esse propósito.
Jus Animalis – Seu livro “Capacidade Processual dos Animais - A judicialização do Direito Animal no Brasil”, lançado em 2022, obteve repercussão imediata no país em razão de avançar na doutrina dos animais como sujeitos de direito. Explique aos leitores o que representa tal obra e quais as contribuições que considera mais relevantes nesse texto que abarca a teoria das capacidades jurídicas animais?
Vicente Ataíde - Depois de ingressar como professor da Faculdade de Direito da UFPR, em 2015 (como substituto) e em 2017 (como adjunto), conseguir aprovar a inovadora disciplina tópica (eletiva) de Tutela Jurisdicional dos Animais, a qual formou sua primeira turma em junho de 2019 e continua sendo oferecida. Na sequência, fundamos o Programa de Extensão em Direito Animal da UFPR, com seus projetos vinculados: Projeto Animais Não São Coisas (atividades de educação animalista) e Projeto Banco de Ações de Direito Animal, este com o propósito de subsidiar ações judiciais de Direito Animal, especialmente as de “judicialização terciária”, com animais ocupando o polo ativo da demanda, enquanto sujeito de direitos. Graças ao extraordinário Decreto 24.645/1934, de Getúlio Vargas, essa iniciativa pioneira deu certo: várias ações, pelo Brasil afora, começaram a ser propostas com animais demandantes. O meu primeiro livro solo de Direito Animal – Capacidade Processual dos Animais: a judicialização do Direito Animal no Brasil – de 2022 (com 2ª edição em 2025), objetivou estudar essas ações peculiares, estabelecendo um marco teórico da capacidade processual dos animais. É um livro de processo civil, com aportes de Direito Animal, adornado com vários estudos de casos judiciais.
Jus Animalis – Na condição de Juiz Federal e Professor com Doutorado e Mestrado em Processo Civil, além de Pós-doutoramento em Direito Animal, veio a indicação para compor a Comissão de Juristas Responsável pela revisão e atualização do Código Civil, o que traz esperanças de que a “coisificação” dos animais seja afastada do nosso ordenamento civil. Poderia dizer como estão caminhando esses trabalhos reformistas de tanta relevância?
Vicente Ataíde - Essa oportunidade se deu graças à iniciativa no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da diretora Vanessa Negrini, e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, por meio da diretora Vânia Plaza Nunes, que indicaram meu nome para compor a referida comissão. O deputado federal Matheus Laiola, do Paraná, foi fundamental para que a Comissão, já formada, me aceitasse como membro consultor para direitos animais. Visitamos juntos o Ministro Luís Felipe Salomão, presidente da comissão. A experiência foi extraordinária, mas, ao mesmo tempo, angustiante. A resistência aos direitos animais ainda é clara pelos civilistas. Mas, por outro lado, sinais de abertura também são sentidos. Declarar animais como seres vivos sencientes no Código Civil, em livro separado das pessoas e das coisas (como sujeitos de direitos, ainda que sem personalidade jurídica), parece ser a possibilidade para este momento histórico.
Jus Animalis – Seu mais recente livro, Introdução ao Direito Animal (2025), parece complementar o anterior ao discorrer sobre as nuances deste que é o mais novo ramo do direito, mostrando como os animais devem ser considerados no universo jurídico e de que maneira seus direitos legítimos podem ser resguardados. Comente sobre a proposta de sistematização voltada a aprimorar a proteção dos animais enquanto seres sencientes e detentores de dignidade.
Vicente Ataíde - Em 2020 ingressei como professor permanente do programa de pós-graduação em direito da UFPR (mestrado e doutorado). Fundamos o ZOOPOLIS – Núcleo de Pesquisas em Direito Animal do PPGD-UFPR. Organizamos vários seminários de Direito Animal, inclusive durante a pandemia da COVID19. Em um desses seminários, o professor Fredie Didier Jr., da UFBA, deixou claro que era necessário consolidar uma teoria dos direitos animais como pressuposto da capacidade processual dos animais. Com esse propósito, lancei o embrião da teoria das capacidades jurídica animais, como teoria dogmática dos direitos animais, na 1ª edição do livro “Capacidade Processual dos Animais”. Resolvi que era necessário aprofundar essa teoria em livro próprio. Assim surgiu o “Introdução ao Direito Animal: a teoria das capacidades jurídicas animais”, publicado pela editora RT (Thomson Reuters), em 2025. A hipótese fundamental da teoria das capacidades jurídicas animais, como teoria dogmática dos direitos animais, construída de acordo com as peculiaridades do ordenamento jurídico brasileiro, é que qualquer tentativa de organização sistemática das fontes normativas, considerando os animais como uma categoria universal e abstrata, está fadada ao insucesso. A essa proposta teórica resolvemos chamar de teoria das capacidades jurídicas animais, dado que ela parte do princípio de que, no Brasil, o direito positivo não outorga personalidade jurídica aos animais. Se assim é, os direitos subjetivos a eles atribuídos não decorrem de uma aptidão genérica para ter direitos, mas, sim, dos direitos efetivamente outorgados, de acordo com as possibilidades do sistema jurídico, em seus vários estamentos normativos. Essa distribuição de direitos subjetivos aos animais é feita de acordo com a capacidade jurídica de cada grupo de espécies animais, ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro provê um determinado volume de direitos a cada um desses grupos.
Jus Animalis – Quando se pensa em Direito Animal, seu nome surge dentre as maiores referências no Brasil, haja vista o prestígio que alcançou nas instituições em que atua e em muitas outras esferas de poder. Mas nosso país ainda convive com violência extremada e índices alarmantes de crueldade aos animais. Como entender e enfrentar tamanhos paradoxos?
Vicente Ataíde - Talvez eu tenha conseguido ocupar um espaço na construção do Direito Animal em função do meu propósito em construir as suas bases dogmáticas, visando a aprimorar a tutela jurisdicional dos animais. Escrevo para influenciar juízes e juízas. Escrevo para municiar advogados e advogadas animalistas. Escrevo para consolidar o Direito Animal dentre as disciplinas jurídicas. Penso que esse é um elemento fundamental para a descoisificação dos animais, enquanto estratégia indispensável para enfrentar e abolir todas as formas de crueldade, violência e opressão sobre esses seres vivos.
Jus Animalis – O que pensa de, paralelamente à consolidação do Direito Animal, o Brasil estabelecer as bases de uma educação animalista? Algo que fizesse os jovens, desde cedo, compreender e respeitar a vida sem preconceitos ou restrições pela condição biológica do Outro. Estaríamos assim firmando passos mais compassivos para o futuro que queremos ter?
Vicente Ataíde - Sim! A educação animalista é princípio do Direito Animal, decorrente da educação ambiental. Entende-se por educação animalista os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para o respeito à dignidade animal e à abolição das práticas que submetam os animais à crueldade. É dever do Poder Público implementá-la.
Jus Animalis – Neste assunto de educação, sensibilidade e amor aos livros, não há como deixar de evocar a figura de seu pai, o professor, ficcionista, editor e literato Vicente de Paula Ataide. Sobre ele André Seffrin escreveu no artigo memorialista A súbita invasão do júbilo da literatura (Rascunho - O Jornal de Literatura do Brasil): “era um professor maravilhoso, um apaixonado missionário da literatura”. Qual o legado que você recebeu da figura paterna, em meio às lembranças dos ventos de Minnesota, de Iowa e das águas geladas do Mississipi?
Vicente Ataíde - Todos os meus livros, até outubro de 2023, ano do seu falecimento, foram revisados pelo meu pai, Professor Vicente de Paula Ataide. Formado em Direito (UFPR, 1965) e em Letras (PUC-PR, 1964), optou pelo magistério em literatura brasileira, sendo escritor, crítico literário e um estudioso sem fim das ciências humanas e literárias. Sua tese de doutorado foi sobre a obra de Dalton Trevisan. Aprendi com ele o hábito da leitura e da escrita. Nele me inspirei para ser professor. Nossa família viveu no centro-norte dos Estados Unidos, em 1979, quando meu pai foi Professor Visitante nas Universidades de Minnesota e Iowa. Foi o melhor período da minha vida.
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