Quando o bem-estar se torna uma promessa: entre diretrizes, obrigações e animais que continuam esperando
Segunda-feira, 13 de julho de 2026
A Colômbia incorporou em sua linguagem jurídica o reconhecimento dos animais como seres sencientes, mas essa mudança discursiva não pode ser confundida com uma transformação profunda de seu status moral e jurídico. A questão fundamental é: a proteção baseada exclusivamente no bem-estar consegue transformar a relação histórica de exploração em relação aos outros animais ou simplesmente administra as consequências dessa relação?
A Diretiva 012 de 2026 da Procuradoria-Geral da Nação relembra e exorta os governos estaduais e municipais a cumprir as exigências existentes para fortalecer as políticas de bem-estar animal, incluindo Centros Regionais de Bem-Estar Animal, programas de esterilização, estratégias para animais sem lar, capacitação institucional, canais de atendimento a casos de maus-tratos e mecanismos de acompanhamento.
A Diretiva envolve as entidades nacionais responsáveis pela coordenação da política pública de proteção e bem-estar animal. Nesse sentido, insta o Ministério do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de Secretaria Técnica do Sistema Nacional de Proteção e Bem-estar Animal (SINAPYBA), e o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural a ativarem os mecanismos de coordenação institucional, incluindo o funcionamento do Comitê Nacional Intersetorial de Proteção e Bem-estar Animal (CNPYBA). Além disso, estabelece obrigações para as entidades territoriais relacionadas à adoção de planos, à alocação de recursos, à articulação por meio de convênios ou contratos com instituições veterinárias privadas ou faculdades de medicina veterinária das universidades, à implementação de estratégias contra o maltrato animal e à apresentação periódica de relatórios de progresso. A Procuradoria propõe, assim, uma ampla estrutura administrativa para garantir o cumprimento das normas existentes; no entanto, o desafio permanece na distância entre a formulação de obrigações institucionais e a capacidade efetiva do Estado de transformá-las em ações sustentáveis em favor dos demais animais.
O documento também revela uma dificuldade estrutural: o bem-estarismo é uma resposta limitada, pois não questiona o fato de que os demais animais continuam à disposição para o uso humano. Reconhecer a sensibilidade e o sofrimento, há alguns anos, representou uma virada no discurso jurídico sobre eles, mas não mudou o imaginário social nem reconhece plenamente sua dignidade.
Estamos, portanto, diante de uma pergunta incômoda: trata-se de uma verdadeira transformação ou mais do mesmo? O bem-estarismo serve como escudo para as operações de exploração, ao regular o sofrimento sem questionar as práticas que o produzem.
Além disso, as instituições colombianas enfrentam enormes dificuldades para cumprir até mesmo obrigações básicas de bem-estar. Muitos municípios carecem de orçamentos específicos, capacidades técnicas e estruturas suficientes. É determinado que animais em situação de abandono sejam registrados, mas permanece uma questão essencial: após o registro, quais ações concretas garantirão uma vida digna para eles?
A falta de assistência técnica local agrava a situação. A crise do abandono de cães e gatos exige muito mais do que diretrizes: precisa de recursos, equipes veterinárias, prevenção e acompanhamento permanente com compaixão. Até mesmo exigir acordos com faculdades de medicina veterinária ou clínicas para atendimento constante gera um conflito diante da realidade de milhões de animais com profundas necessidades sociais.
Enquanto a sensibilidade for reconhecida apenas para regular o sofrimento e não para questionar as estruturas que permitem sua exploração, o bem-estarismo continuará sendo uma ferramenta de legitimação do modelo que pretende limitar. A Colômbia permanece no campo das declarações: normas, diretrizes, sistemas e obrigações que reconhecem a importância de proteger os animais, mas que não transformam as práticas que os transformam em objetos disponíveis e descartáveis. O verdadeiro desafio não é administrar o sofrimento deles, mas avançar em direção a uma consideração moral na qual os animais não humanos sejam reconhecidos pelo que realmente são: seres com dignidade, sujeitos de consideração moral e parte de uma comunidade ética fundamentada na empatia, no respeito e na superação do domínio do ser humano sobre as demais formas de vida.