Por que o xenotransplante é um assunto que merece sua atenção?
Antes de responder esta questão, é necessário, primeiramente, esclarecer o que é o xenotransplante. O termo "xenotransplante" resulta da combinação do prefixo grego “xeno”, que significa "estranho" ou "estrangeiro", com o termo latino “transplantare’, que significa "transplantar" ou "replantar em um local diferente" (Galvão et al., 2023). Assim, o termo “xenotransplante” se refere ao transplante de células, órgãos ou tecidos entre indivíduos de espécies diferentes. Atualmente, com o advento da técnica de manipulação genética CRISPR/Cas9, estão sendo criados porcos com múltiplas alterações genéticas para que seus órgãos, como rins e coração, possam ser transplantados em seres humanos.
Em especial na última década, o procedimento de xenotransplantação, antes praticamente desconhecido no Brasil, começou a ganhar cada vez mais visibilidade. Um exemplo disso é o fato de que o Brasil é hoje o primeiro país da América Latina a conduzir pesquisas voltadas à produção de porcos geneticamente modificados com o objetivo de, no futuro, fornecer órgãos para transplantes em seres humanos (Yamamoto, 2024). Outro exemplo que demonstra o crescente interesse pelo procedimento é o aumento expressivo da literatura disponível. Atualmente, uma busca no Google pelo termo “xenotransplante” retorna mais de 100 mil resultados.
Mas, apesar do volume crescente de material sobre o tema, que inclui desde matérias de jornais até artigos científicos e publicações de blogs, grande parte desse conteúdo compartilha uma narrativa que (1) foca quase que exclusivamente nos aspectos clínicos e científicos da técnica, desconsiderando os danos causados aos animais que são explorados no procedimento; (2) negligencia a discussão sobre potenciais riscos para os pacientes individuais e para a sociedade; e (3) apresenta uma visão excessivamente otimista do xenotransplante, desconsiderando o histórico de pesquisa marcado por inúmeros fracassos, bem como os desafios clínicos inerentes ao procedimento.
No entanto, uma investigação mais aprofundada sobre a técnica de xenotransplante, que vá além das questões estritamente clínicas e comumente debatidas, revela a complexidade moral que transcende a mera execução do procedimento. Isso nos leva a três razões pelas quais o xenotransplante exige sua atenção e uma análise criteriosa antes de ser considerado uma solução viável para a carência de órgãos disponíveis para transplante.
Exploração de animais
O primeiro motivo pelo qual o xenotransplante merece a sua atenção é que ele causa sofrimento e morte a animais não humanos sencientes (doravante denominados “animais”). Xenotransplantes seriam impossíveis, por definição, sem usar animais. No entanto, a pergunta que raramente é feita é: temos o direito de usá-los?
Nas experiências de xenotransplantes, os animais são utilizados tanto como fornecedores quanto como receptores de órgãos. Os animais que recebem os órgãos, geralmente primatas, são submetidos a procedimentos que geram intenso sofrimento, além de serem mortos ao término do experimento. Aqueles cujos órgãos serão extraídos, sendo suínos a espécie escolhida para xenotransplantes em humanos, além de serem mortos, também sofrem devido às rigorosas condições de criação e controle impostas para minimizar o risco de contaminação por patógenos. Em ambos os casos, os animais sofrem não só fisicamente, mas também psicologicamente.
A ciência - incluindo áreas como biologia, etologia, neuropsicologia - tem avançado no reconhecimento de que diversas espécies de animais compartilham conosco a capacidade de sentir prazer e de sofrer. Um marco formal importante desse reconhecimento é a Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não-Humanos (Low et al., 2012).
Além disso, com base em critérios fisiológicos, comportamentais e evolutivos, hoje sabemos que os vertebrados e uma grande variedade de invertebrados compartilham conosco a capacidade de senciência (Cunha, 2023). Isso faz com que não seja mais possível ignorarmos, conscientemente, a dor e o sofrimento que causamos a outros animais. Mas, mesmo antes da Declaração de Cambridge, especialmente a partir da década de 1970, a Filosofia já havia começado a reconhecer os animais não humanos como seres legítimos de nossa consideração moral e, desde então, o tema tem ganhado destaque e relevância significativos, influenciando até mesmo outras áreas, como a criação do Direito Animal dentro do campo jurídico.
A inclusão dos animais em nossa esfera moral representa uma mudança de paradigma, talvez a mudança mais profunda em toda a história da humanidade, fundamentada tanto em reflexões filosóficas quanto no conhecimento científico atual. Esse novo paradigma desafia o antropocentrismo e o especismo, reconhecendo o valor intrínseco dos animais não humanos sencientes, reivindicando proteção a sua vida, liberdade e integridade física e psicológica.
A ideia de que animais são meros recursos ou objetos, ou que podem ser tratados como simples propriedades, está sendo cada vez mais contestada. Enquanto a Declaração de Cambridge representa um marco científico no reconhecimento de que algumas espécies animais são conscientes e, por isso, suscetíveis a alegria e sofrimento, físico e psicológico, a Declaração de Montreal (GREEA, 2022) representa o compromisso explícito de acadêmicos, intelectuais e especialistas contra o uso de animais como recursos, objetos ou mercadorias, afirmando que essas práticas são injustas e moralmente indefensáveis.
Embora animais, como porcos, sejam mortos para alimentação humana, há um crescente movimento de oposição a essa prática e a outras formas de exploração animal. Além disso, é ainda mais difícil justificar o uso de animais para alimentação e outros fins, como o entretenimento, do que para xenotransplantes, já que o defensor do xenotransplante poderia argumentar que busca salvar vidas humanas, enquanto o defensor do consumo de animais sequer possui esse argumento. Assim, não é possível legitimar o uso de animais em xenotransplantes com base na justificativa de que já os utilizamos para outros propósitos.
Xenozoonoses
Mesmo aqueles que não veem os danos causados aos animais como um obstáculo ético insuperável, ainda podem ser confrontados com razões convincentes para reavaliar a continuidade das pesquisas de xenotransplante. Sobretudo, se considerarmos seriamente o segundo motivo pelo qual o xenotransplante merece a sua atenção. Zoonose é a denominação empregada para classificar doenças que rompem a barreira da espécie, transmitidas de animais silvestres ou domésticos para humanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde, atualmente existem mais de 200 tipos de enfermidades que se enquadram nessa classificação, sendo que 60% das doenças infecciosas conhecidas em humanos, 75% de todas as doenças infecciosas emergentes e praticamente todas as pandemias desde o início do século XX são de origem zoonótica (ONU, 2020).
Em decorrência do xenotransplante, existe a possibilidade do surgimento ou transmissão de doenças infecciosas próprias de animais para a espécie humana, resultando em uma condição denominada xenozoonose. Esse risco decorre de ao menos três fatores: (a) a cirurgia rompe as barreiras anatômicas normais à infecção, como pele e membranas; (b) os receptores de transplante são imunossuprimidos para permitir a sobrevida do enxerto, o que reduz drasticamente a resistência natural do corpo a agentes infecciosos, potencializando o risco de contrair uma doença própria do organismo de origem animal; (c) doenças subjacentes do paciente podem comprometer ainda mais sua resposta imune a agentes infecciosos.
Além do risco de transmissão, ou em menor grau a possibilidade de combinação de patógenos entre espécies, há ainda o risco de que mesmo que o órgão transplantado esteja sadio, poderá permanecer sensível a organismos infecciosos da espécie a qual pertence, ou então, que vírus suínos desconhecidos, benignos e latentes, venham a se manifestar anos mais tarde.
A revisão de casos anteriores sugere que os organismos infecciosos normalmente são identificados apenas após o surgimento da doença que causam. Um exemplo disso é o vírus HIV, que foi identificado apenas após a manifestação da AIDS. Isto quer dizer que pode ser possível identificar qualquer organismo infeccioso transmitido por xenotransplante apenas se ele causar doença em seres humanos, e após a manifestação dos sintomas. Até mesmo isso pode ser difícil se, como no caso da AIDS, houver um longo período latente entre a infecção e o desenvolvimento da doença (Nuffield Council on Bioethics, 1996).
Em qualquer dessas situações, caso o receptor de um órgão de origem animal seja infectado com uma xenozoonose, além do risco a sua própria saúde, representará também um risco a saúde pública ao se tornar um possível vetor de transmissão da doença entre humanos.
Também deve ser considerado o fato de que existem organismos infecciosos que podem escapar a programas de controle genético. De fato, em janeiro de 2022, em Baltimore - EUA, um homem recebeu um coração de porco geneticamente modificado que estava contaminado por um patógeno (citomegalovírus) que já era conhecido pelos pesquisadores. Esta contaminação é considerada como um dos fatores que pode ter contribuído para a morte do paciente, que ocorreu dois meses após o procedimento (Rabin, 2022).
Esse caso ilustra o quanto ainda são arriscadas as experiências de xenotransplantação, e reforça a ideia de que, se um patógeno já conhecido e que poderia ter sido eliminado passou despercebido, é possível que um controle ineficiente como ocorrido nesse caso, ou mesmo a ocorrência de um patógeno ainda desconhecido ou imprevisto, seja responsável pelo surgimento de uma pandemia decorrente da contaminação do receptor humano por um patógeno proveniente do órgão animal.
Isso faz com que, em diversos aspectos, a xenotransplantação apresente uma relação de risco oposta à de um programa público de imunização. Enquanto a imunização visa à proteção coletiva, assumindo o risco de efeitos adversos em alguns indivíduos, a xenotransplantação, em contrapartida, visa proporcionar um benefício específico ao indivíduo que recebe o órgão, mas impõe riscos potenciais à saúde pública. De fato, considerando os desdobramentos mais recentes a respeito de doenças zoonóticas, como a COVID-19, ainda não há como garantir que o xenotransplante não venha a matar muito mais pessoas do que poderia salvar.
Obstáculos clínicos e interesses econômicos
Já o terceiro motivo pelo qual o xenotransplante merece a sua atenção é que, embora seja frequentemente apresentado como a solução mais viável para a escassez de órgãos disponíveis para transplante, esse otimismo pode ser precipitado, ou mesmo infundado.
Experimentos de xenotransplantação de órgãos são realizados desde 1905, sendo que, ainda hoje, o maior tempo de sobrevida de um paciente xenotransplantado é de 9 meses em um procedimento realizado no ano de 1964 (Deschamps et al., 2005). Embora parte desse fracasso histórico possa ser atribuído ao conhecimento científico limitado nas primeiras décadas de pesquisa, o mesmo não pode ser dito dos experimentos atuais. Mesmo com o acúmulo de conhecimento e o uso das mais avançadas tecnologias, os resultados permanecem praticamente inalterados em relação aos de um século atrás, com pacientes falecendo horas ou dias após o procedimento.
Embora a rejeição rápida pelo corpo humano do órgão xenotransplantado tenha sido parcialmente controlada pela criação de suínos transgênicos, ainda não está claro se o organismo humano não rejeitará o órgão a médio e longo prazo (Globo, 2024). Questões relativas à compatibilidade imunológica, fisiológica, metabólica e anatômica entre o órgão de origem animal e o corpo humano também permanecem sem resposta definitiva. Além disso, considerando que a expectativa de vida de suínos é inferior à dos seres humanos, há incerteza sobre a durabilidade dos órgãos xenotransplantados.
Ademais, além das várias questões clínicas ainda em aberto a respeito da real viabilidade dos xenotransplantes, também devemos considerar que, além do objetivo primordial de resolver uma séria questão de saúde pública, é inegável que existem outros interesses em jogo. Este cenário mais amplo é composto não apenas por aspectos médicos e científicos, mas também por uma complexa teia de interesses econômicos e profissionais. Empresas e investidores do setor de biotecnologia e saúde, por exemplo, esperam lucrar com a pesquisa, desenvolvimento e aplicação clínica da técnica de xenotransplantação, considerando que a produção de porcos transgênicos pode se transformar em um nicho de mercado.
Esta perspectiva econômica pode ter consequências diversas, incluindo a influência sobre as pesquisas e sobre a forma como o xenotransplante é apresentado para os pacientes, mídia e população em geral. Também médicos e pesquisadores podem ter interesses específicos, levando-os a superestimar as chances de sucesso e minimizar os riscos, seja por entusiasmo genuíno, pressão por resultados, ou outras motivações.
Além disso, como vimos, há outras questões éticas extremamente importantes relacionadas aos xenotransplantes. Tudo isso deveria chamar nossa atenção para o fato de que podemos estar desperdiçando recursos públicos e fazendo mal uso do tempo e do conhecimento de cientistas que poderiam estar dedicando seus esforços a outras áreas emergentes, que não apresentam riscos à sociedade nem causam danos aos animais.
Um ponto importante é que, se os mesmos esforços e recursos destinados aos xenotransplantes fossem redirecionados para campanhas de conscientização social, elaboração de legislações de consentimento presumido para doação de órgãos e implementação de medidas preventivas de saúde, provavelmente haveria uma redução na demanda por transplantes, resultando em um número significativamente maior de vidas salvas do que os xenotransplantes conseguiram salvar ao longo de mais de cem anos.
Legislação no Brasil
A técnica de xenotransplante envolve duas etapas que devem estar em conformidade com a legislação vigente: a utilização de animais para experimentação científica e o transplante do órgão de origem animal em um paciente humano.
A criação e uso de animais em experimentos científicos é regulamentada pela Lei nº 11.794 de outubro de 2008, conhecida como Lei Arouca (Brasil, 2008), sendo responsável por instituir o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão responsável por, entre outras atribuições, regular o uso de animais para fins de pesquisa no Brasil e credenciar as instituições autorizadas a criar animais para este fim. Neste sentido, o termo “xenotransplante” aparece na Resolução Normativa n° 30, de 2 de fevereiro de 2016 (Brasil, 2016) e na Resolução nº 55, de 5 de outubro de 2022 (Brasil, 2022).
Já em relação à parte clínica do procedimento, isto é, o transplante em humanos dos órgãos extraídos de animais, ainda não existe regulamentação específica sobre o tema. A única menção ao termo “xenotransplante” encontra-se no Artigo 156 da Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, e se refere especificamente ao xenotransplante de tecidos.:
§ 4º Todos os programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, na área de interesse do xenotransplante aplicado a Banco de Tecidos e seus derivados, devem ser submetidos à autorização da ANVISA antes da submissão às instâncias de controle bioético e ter seus pesquisadores, projetos, cronogramas e fontes financiadoras previamente informados à CGSNT (Brasil, 2009, grifo nosso).
Embora a Lei nº 11.794/08 estabeleça “procedimentos para o uso científico de animais” (Brasil, 2008), e a Lei nº 9.434/97, também conhecida como Lei dos Transplantes, trate da “remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento” (Brasil, 1997), tais normas não contemplam disposições expressas acerca da utilização de órgãos de animais em procedimentos de xenotransplantes em humanos. Em razão dessa lacuna normativa, tem prevalecido o entendimento de que não há óbice jurídico à realização de tais procedimentos.
Contudo, a ausência de impedimentos jurídicos não implica uma justificativa moral para o uso de animais não humanos em xenotransplantes. Além disso, as xenozoonoses apresentam potenciais riscos para a população, o que implica que a legislação sobre xenotransplantes deve considerar não apenas o dano causado aos animais, mas também o fato de que o procedimento representa um risco à sociedade. Ademais, a Lei nº 9.434/97, em seu Artigo 1º, estabelece a gratuidade de "tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento".
No entanto, no caso dos xenotransplantes, haverá uma alteração na forma de obtenção dos órgãos, passando da disponibilização social e altruísta de órgãos humanos para uma atividade econômica e comercial envolvendo órgãos de animais. Todas essas questões evidenciam a necessidade de um amplo debate sobre o tema, bem como a criação de legislação específica que aborde todas as complexidades clínicas, morais e jurídicas dos xenotransplantes.
Considerações finais
A ausência de uma legislação específica, aliada ao fato de que o procedimento de xenotransplante ainda é amplamente desconhecido pela maioria da população, evidencia o significativo descompasso entre o avanço científico e o debate sobre sua moralidade e regulamentação. Ademais, mesmo que avanços científicos futuros nos permitam realizar xenotransplantes com sucesso e segurança, a mera capacidade técnica ou tecnológica para realizar tal procedimento não pode ser o único critério de decisão. É imprescindível que avaliemos cuidadosamente todas as suas implicações, assegurando que o avanço científico e a normatização jurídica ocorram de forma responsável, respeitosa e em conformidade com nossos mais profundos valores éticos.
A necessidade de órgãos para transplante é real, mas o método que escolhermos para atender a essa necessidade refletirá as escolhas e os valores que decidirmos adotar. Portanto, ao buscarmos um equilíbrio entre os benefícios potenciais para os pacientes e o respeito pelos interesses e direitos de humanos e não-humanos, podemos chegar à conclusão de que a tecnologia não deve ser adotada a qualquer custo, e que existem limites morais em relação ao que podemos oferecer atualmente aos pacientes que necessitam de um transplante.
Interromper as pesquisas de xenotransplantes certamente conflitaria com os interesses de pesquisadores, empresas do setor e, em certa medida, dos pacientes acometidos por falência de órgãos. Contudo, isso eliminaria de forma definitiva os potenciais riscos de disseminação de epidemias e pandemias decorrentes de xenozoonoses, além de estimular a busca por abordagens alternativas possivelmente mais éticas e que não envolvam a exploração animal.
Para uma discussão mais abrangente sobre o tema, incluindo questões como limitação de privacidade do paciente, consentimento livre e informado, objeção de consciência (paciente e equipe médica) e uso de pacientes com morte encefálica, recomendo a leitura do texto Implicações éticas do transplante de órgãos entre animais não-humanos e humanos: uma avaliação crítica do xenotransplante, disponível aqui:
https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/41410
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