TRF1: Justiça Federal reconhece legalidade do abate de jumentos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a legalidade do abate de jumentos em frigoríficos credenciados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
O que decidiu o TRF-1
Segundo o acórdão, os frigoríficos que abatem jumentos operam dentro dos padrões sanitários e de bem-estar animal previstos na legislação vigente, passando por fiscalização regular do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O tribunal rejeitou argumentos de que a prática seria anticonstitucional, como defendido pelas organizações protetoras de animais, afirmando que eventuais irregularidades devem ser apuradas individualmente, e não usadas como justificativa para uma proibição generalizada.
Para o TRF-1, a interrupção anterior da atividade causou prejuízos a uma atividade lícita e regulada, notadamente na Bahia, onde há frigoríficos autorizados.
Setor agropecuário comemora a decisão
Produtores e empresas que atuam nessa cadeia produtiva passaram a considerar o julgamento como uma vitória para o setor, que, segundo eles, havia incertezas quanto à continuidade da atividade e que, com o entendimento do TRF-1, a expectativa é de estabilidade regulatória.
Além disso, o setor afirmou que a regulamentação pode auxiliar no manejo populacional de jumentos em regiões onde há abandono em larga escala, tema frequentemente mencionado em debates sobre políticas públicas relacionadas à espécie.
Debate sobre bem-estar animal continua
O processo, porém, permanece em movimento. Segundo o advogado Yuri Fernandes Lima, que representa a Frente Nacional de Defesa dos Jumentos, embargos de declaração já foram apresentados, e novas etapas judiciais devem chegar ao STJ e ao STF.
Lima enfatiza que a decisão “não possui definitividade”, e aponta uma série de fatores que, na visão dele, ajudam a sustentar a continuidade das ações contrárias à prática. Entre eles, o caráter extrativista do abate, já que não há cadeia produtiva estruturada, o risco de extinção, estimado em 94%, e o fato do animal ser um símbolo cultural diretamente relacionado ao artigo 216 da Constituição.
“Cabe destacar, ainda, o risco sanitário [da atividade]. A falta de rastreabilidade dos jumentos gera riscos sanitários, especialmente em relação ao mormo, uma zoonose grave, com alta taxa de letalidade. Somado a isso, tal atividade impacta os níveis da biossegurança e da bioeconomia do país, bem como está relacionada ao problema do tráfico de animais silvestres”, alerta.
A Frente Nacional de Defesa dos Jumentos garante que “continuará lutando pela proteção desses animais e pela preservação de sua função ecológica e cultural, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que medidas efetivas sejam tomadas em defesa do meio ambiente e da saúde pública.”
Fonte: Compre Rural; Globo Rural