TJ/SP: Tribunal determina que elefante Sandro mantido sozinho em zoológico deve ser levado a santuário
Terça-feira, 23 de junho de 2026
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, em 18 de junho de 2026, a Apelação Cível nº 1010896-59.2022.8.26.0602, mantendo a determinação de transferência do elefante asiático “Sandro” do Parque Zoológico Municipal “Quinzinho de Barros”, em Sorocaba, para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), localizado na Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso.
O recurso foi interposto pelo Município de Sorocaba contra sentença que julgou procedente ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com a participação, como auxiliares, da Organização Não Governamental Olhar Animal, da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), da Associação Filantrópica Os Animais Importam e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
O julgamento foi unânime, com voto convergente do 2º juiz, e teve a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa (presidente), Paulo Alcides e Luís Fernando Nishi. O relator do voto foi o desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro De Andrade.
Histórico do processo
A ação foi inicialmente julgada improcedente em primeira instância. O Ministério Público recorreu, e a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente reconheceu cerceamento de defesa, determinando a produção de prova pericial. Após a realização de Laudo Pericial, Relatório de Vistoria e Laudo Complementar, nova sentença foi proferida, julgando procedente o pedido e determinando a transferência do animal no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 300.000,00.
Contra essa decisão, o Município de Sorocaba apelou, alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa por suposta insuficiência do laudo pericial, risco à saúde do animal durante o transporte, impossibilidade orçamentária e de licitação para custear a transferência, e desproporcionalidade da multa fixada.
Fundamentos da decisão
O TJSP rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, com base no artigo 370 do Código de Processo Civil, afirmando que o juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes quando já existem elementos suficientes para a formação de sua convicção.
Quanto ao mérito, o acórdão destacou as conclusões do Laudo Pericial (fls. 2.025/2.042), do Relatório de Vistoria (fls. 2.134/2.161) e do Laudo Complementar (fls. 2.475/2.485), que apontaram que a infraestrutura e o espaço disponíveis no zoológico são insuficientes para atender às necessidades de um elefante idoso, especialmente em termos de mobilidade e conforto, e que o ambiente oferecido pelo SEB é mais adequado, com maior espaço, melhores condições de manejo e promoção de bem-estar superior ao animal, incluindo a possibilidade de interação controlada com outros elefantes, o que reduziria seu isolamento social.
O acórdão também mencionou que o IBAMA lavrou, em 17 de setembro de 2025, Auto de Infração Ambiental nº QUM7NTE1 contra o Parque Zoológico Municipal de Sorocaba, por suposta prática de maus-tratos ao elefante asiático, em razão do não atendimento às condições mínimas de manutenção previstas na Instrução Normativa nº 07/15 do IBAMA, com base no artigo 7º da Lei nº 7.173/83, infração essa que ainda será apurada. Foi citado ainda Relatório de Fiscalização do ICMBio, segundo o qual o zoológico teria negligenciado, durante ao menos 17 anos, o atendimento ao disposto na norma aplicável ao animal.
O voto registrou também que o SEB possui Autorização de Manejo da Fauna Silvestre nº 1105740, emitida pelo IBAMA, com validade até 14 de novembro de 2027, e fez referência ao histórico profissional de Scott Blais, mencionado nos autos como responsável por 33 transportes bem-sucedidos de elefantes, incluindo deslocamentos de longa distância.
Decisão final
O TJSP deu parcial provimento ao recurso do Município de Sorocaba, apenas para determinar que os custos e procedimentos relativos à transferência do elefante sejam assumidos pela Associação Santuário de Elefantes Brasil e, subsidiariamente, pelo Município de Sorocaba, caso a associação não possa arcar com tais despesas. Foi mantida a determinação de transferência do animal para o SEB, bem como a multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 300.000,00, em caso de descumprimento. Ficou estabelecido, ainda, que a entidade responsável pelo animal deverá prestar informações ao juízo sobre seu estado de saúde e acomodação após a transferência.
Posição do Município de Sorocaba
Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que recorrerá da decisão, afirmando que o elefante Sandro é bem cuidado no Zoológico Municipal, onde vive desde 1982, sob acompanhamento de veterinários e biólogos, e que a transferência apresentaria elevado risco ao animal devido ao trajeto até o Mato Grosso.
Confira aqui a integra do acórdão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São e CNN