TJ/SP: ONG perde tutela de búfalas de Brotas após decisão judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, nesta terça-feira (31/10), a decisão da Comarca de Brotas (SP) e destituiu a ONG Amor e Respeito Animal (ARA) do encargo de depositária das mais de mil búfalas resgatadas em situação de maus-tratos, sem comida e água, sendo que pelo menos 22 deles já estavam mortos, na Fazenda Água Sumida, no ano de 2021.

Para a Justiça, a ONG deixou de apresentar documentos de registros, plano de manejo e não realizou a devida manutenção na fazenda, permitindo que animais invadissem propriedades.

A ONG tem até o dia 14 de novembro para deixar as dependências da fazenda. Duas entidades se apresentaram à Justiça e demonstraram interesse em compartilhar os cuidados com os animais, a ASERG – Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos, e o Santuário Vale da Rainha Resgate e Conscientização.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Marcela Machado Martiniano nomeou os irmãos do fazendeiro Luís Augusto Pinheiro de Souza, acusado de ser responsável pela situação de maus-tratos, como os "novos depositários e administradores do rebanho até a sua destinação definitiva", já que os animais podem ser destinados a alguma outra entidade que esteja interessada em cuidar das búfalas.

Souza chegou a ser preso, mas foi solto em junho de 2022, cumprindo medidas cautelares.

Na decisão, ela argumenta que a ONG foi intimada diversas vezes para apresentação de plano de manejo dos animais, para transportá-los a outro local, mas se limitou a requerer dilações de prazo, sem apresentar um plano efetivo.

Além disso, a Justiça argumentou que não foram apresentados registros zootécnicos e de vermifugação de equinos, as búfalas que estavam na área de recém-paridas estavam com grau de bem-estar baixo, e cochos e bebedouros estavam vazios.

A defesa da ONG ARA pediu, em 2ª instância, um efeito suspensivo “para concessão do prazo de 30 dias, ou outro equivalente, que permita o deslocamento dos voluntários e demais equipamentos pesados que estão na fazenda”.

O pedido, contudo, foi negado nesta terça. Porém, segundo o relator Roberto Maia, “não se pode perder de vista que a presente ação tem por objetivo central garantir a incolumidade física e psíquica do rebanho dos búfalos”. Ou seja, caso tenha alguma entidade interessada em cuidar dos animais, a preferência será por essa opção.

O Ministério Público (MP-SP) se manifestou favorável a entrega dos animais para entidades que estejam interessadas no recebimento dos búfalos.

O órgão também se manifestou contrário a uma possível venda dos animais para abate. “Finalmente, quanto ao pedido de fls. 5335/5348, o Ministério Público se manifesta contrariamente, na medida em que, além de existirem novas entidades com interesse no recebimento dos animais (fls. 5351/5355), a insurgência dos requeridos, se o caso, deve ser objeto do competente instrumento recursal, devendo, por ora, serem observadas todas as condicionantes”.

Em nota, a ONG afirmou que:

“Durante os últimos dois anos, a ONG ARA buscou o melhor para os animais, tendo encarado muitos desafios, sendo possível apenas com o auxílio de todos os envolvidos, como voluntários, apoiadores, jurídico, veterinários e tantos outros que contribuíram para recuperar as Búfalas.

O plano de manejo sempre foi um desafio, além de outras dificuldades criadas por terceiros, como as constantes destruições das cercas da fazenda, relatadas às autoridades.

Como prioridade esteve sempre a recuperação total dos animais, fazendo com que a ONG não pudesse, por muito tempo, dar uma opção de retirada dos mesmos. Um plano de manejo de 1.000 animais de grande porte, debilitados, é algo extremamente complexo, delicado e custoso, principalmente pela intenção, inicial, de destinação dos animais à um único lugar, levando, ao final, a ONG ARA a apurar outras entidades que pudessem, em conjunto, receber os animais em locais distintos.

O plano de manejo por vezes precisou ser interrompido por outros pontos de debate no processo, que tramitavam simultaneamente e, infelizmente, fomos surpreendidos com a destituição.

A pretensão da ONG ARA sempre foi pelo bem estar e cuidado com os animais, recebendo com muito receio a notícia da destituição do encargo de guarda dos animais. Entretanto, com a apresentação de outras entidades igualmente qualificadas, a ONG ARA se mostra mais tranquila, por garantir que os animais seguirão bem cuidados e não que retornarão ao sistema de exploração e maus-tratos que se encontravam quando estavam com os Réus.

A ONG ARA espera que o Poder Judiciário olhe pelos animais, seus nomes e suas histórias e permita que as novas entidades que se apresentaram possam seguir com o trabalho de proteção e cuidado deles, às quais somos gratos”.

Ação Civil Pública: 1001752-64.2021.8.26.0095

Agravo de Instrumento: 2293135-48.2023.8.26.0000

Fonte: Portal G1 e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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