TJ/SP: Liminar determinou que a companhia área TAP permitisse a viagem de uma cachorrinha na cabine com sua tutora

A tutora, que sofre de transtorno de ansiedade e depressão, recorreu ao Tribunal de Justiça de SP (TJ/SP) para obrigar a companhia área TAP a autorizar seu embarque para Itália, acompanhada de seu animal de apoio emocional (a cachorrinha Amora Crystal), ao ter o pedido para embarcar na classe econômica negado pela TAP.

Em 1º grau o pedido de tutela de urgência foi negado. A tutora recorreu da decisão e o TJ/SP entendeu estarem presentes os requisitos legais que autorizavam a liminar (perigo de dano irreparável e a probabilidade do direito alegado, consubstanciados na proximidade da data de embarque da viagem do voo contratado), e concedeu a antecipação da tutela recursal, para determinar que a companhia aérea TAP providenciasse o necessário para autorização do embarque da Tutora e da cachorra, Amora, na cabine da aeronave, na classe executiva, fora de caixa de transporte, no voo do dia 03 de julho de 2023 — Recife destino Lisboa e no dia 04 de julho de 2023 — Lisboa destino Milão e eventuais alterações de rota/trecho/voo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

A decisão em segundo grau, que inclusive se baseou em precedentes da Corte Paulista, também determinou que a tutora providenciasse para o embarque junto a Amora, o formulário de solicitação para transporte de animais, laudo médico, atestado sanitário, carteira de vacinação completa, e que o animal por ser de pequeno porte poderia permanecer no colo da tutora, porém sem atrapalhar a circulação dos demais passageiros e da tripulação, bem como acesso e saídas de emergência da aeronave, e deveria, ainda, apresentar bom comportamento, utilizar coleira por todo o trajeto, bem como tapete para eventuais necessidades, sendo a tutora responsável por quaisquer danos que o animal causasse na aeronave, bem como pelo pagamento de eventuais taxas que se fizerem necessárias em decorrência da alteração da classe de voo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo — Processo n.°  2164796-71.2023.8.26.0000

 

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