TJ/SP: Justiça de Cordeirópolis reconhece maus-tratos a cadela causados por fogos de artifício com estampido

Quinta-feira, 07 de maio de 2026


A Vara Única de Cordeirópolis, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou um homem pelo crime de maus-tratos contra uma cadela após a soltura de fogos de artifício com estampido em via pública. A sentença foi proferida no último dia 30 de abril, pela juíza Juliana Silva Freitas.

De acordo com os autos, o tutor relatou que o animal, chamado Luna, passou a apresentar intenso quadro de estresse após os rojões serem lançados em frente à residência da família durante comemorações políticas realizadas em outubro de 2022. Segundo o processo, a cadela apresentou tremores, vômitos, medo persistente de ruídos, necessitando de atendimento veterinário.

A magistrada destacou que os laudos veterinários e os depoimentos colhidos em juízo comprovaram o sofrimento causado ao animal. A decisão também reconheceu que o acusado assumiu o risco de provocar danos aos animais ao utilizar fogos com estampido, especialmente diante da ampla divulgação dos efeitos nocivos desses artefatos sobre cães e gatos.

Na sentença, a juíza ressaltou que é fato notório que fogos de artifício com estampido causam sofrimento físico e psicológico aos animais domésticos, além de mencionar a existência de legislação municipal proibindo esse tipo de artefato sonoro.

Embora a denúncia também mencionasse a morte de um gato atropelado no mesmo contexto, a magistrada afastou a responsabilização penal por esse fato específico por ausência de comprovação do nexo causal entre a soltura dos fogos e o atropelamento.

Ao final, o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor unitário mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas dedireitos, quais sejam (i) prestação de serviço à comunidade e (ii) prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos.

Ao acusado foi deferido o direito de recorrer em liberdade

Processo n. 1500014-54.2023.8.26.0146

Anterior
Anterior

Câmara aprova plano nacional para reduzir atropelamentos de animais silvestres em estradas

Próximo
Próximo

TJ/MT: Tutora deve impedir que gato bengal invada casa vizinha sob pena de multa