TJ/SP: Homem é condenado por manter cão acorrentado e sem atendimento veterinário

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara (SP) condenou um homem a dois anos de reclusão pelo crime de maus-tratos a animais, conforme previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei n° 9.605/98. A sentença foi proferida pelo juiz Wilton Gonçalves Garcia Filho em 22 de janeiro de 2025.

De acordo com a denúncia, entre março e julho de 2021, o homem manteve seu cachorro acorrentado na área externa de sua residência, sem abrigo adequado e sem assistência veterinária. O animal apresentava uma profunda marca no pescoço, doença do carrapato (erlichiose) e opacidade no olho direito. A situação foi denunciada à Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal do município, que solicitou a busca e apreensão do cão.

Durante o processo, o filho do réu, chegou a ser investigado, mas foi absolvido por falta de provas que o ligassem aos maus-tratos. Testemunhas confirmaram que o animal pertencia a pai e que ele insistia em mantê-lo em condições inadequadas, mesmo após advertências.

A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social. Além disso, o homem está proibido de possuir animais pelo prazo da pena.

Processo n. 1506065-88.2021.8.26.0037

Confira a íntegra da decisão.

Anterior
Anterior

TJ/DF: Tribunal decide que controle populacional de gatos em condomínio residencial é dever compartilhado

Próximo
Próximo

TJ/SP: Juiz nega reintegração de posse de cães e determina visita quinzenal