TJ/SE: Justiça concede liminar para resgate de filhote de gato preso em bueiro de condomínio em Aracaju
O Juízo da 8ª Vara Cível de Aracaju concedeu, em decisão liminar, autorização para que a autora e uma equipe voluntária realizassem o resgate de um filhote de gato preso em um bueiro localizado no Condomínio Morada das Mangueiras. A medida foi tomada no âmbito de uma ação cautelar com pedido de tutela de urgência, em que a requerente alegou risco iminente à vida do animal.
Conforme a decisão proferida pelo juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, restou demonstrada a verossimilhança das alegações, com a apresentação de provas documentais e audiovisuais que indicavam a permanência prolongada do filhote no local, em condições insalubres e sem possibilidade de fuga autônoma. A negativa do condomínio em permitir o resgate foi considerada arbitrária e contrária à legislação ambiental vigente.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam animais à crueldade. Também citou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), que criminaliza atos de maus-tratos e abandono de animais.
Além do risco iminente ao bem-estar do filhote, a decisão também destacou possíveis danos à salubridade do próprio condomínio, caso o animal venha a óbito na tubulação. A previsão de chuvas na região foi outro fator considerado na análise do periculum in mora, pois o alagamento do bueiro poderia resultar no afogamento do animal.
Diante desse cenário, A tutela de urgência foi concedida para determinar que o Condomínio Morada das Mangueiras permitisse o imediato acesso da requerente e da equipe voluntária ao bueiro para o resgate do filhote de gato, sem qualquer impedimento, e se abstivesse de criar óbices ou embaraços à realização do resgate, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).