TJ/RN: Justiça extingue ação civil pública que questionava resolução de condomínio sobre captura de gatos comunitários em Mossoró

Segunda-feira, 18 de maio de 2026


A Justiça de Mossoró, no Rio Grande do Norte, extinguiu sem resolução do mérito a Ação Civil Pública que questionava a captura e retirada de gatos comunitários do Condomínio Quintas do Lago. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, em processo movido pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas contra a Associação Quintas do Lago Mossoró, a Empresa de Saúde Única Veterinária Ltda. e o Município de Mossoró.

A controvérsia teve início após o condomínio aprovar a Resolução nº 02/2024, que proibiu moradores de alimentarem os animais e determinou a contratação de uma empresa especializada para a sua captura e remoção. O Instituto autor da ação alegava falta de transparência no processo e pedia a suspensão imediata das capturas, invocando o princípio da precaução e a responsabilidade do Município de Mossoró na proteção animal.

Ao analisar o caso, a magistrada Adriana Santiago Bezerra fundamentou a extinção do feito em dois pontos principais:

  • Ilegitimidade do Município: A justiça entendeu que o Município de Mossoró não deveria figurar como réu. A decisão destacou que os animais não estavam abandonados nas ruas, mas em área privada, e que o condomínio adotou medidas para o “translado seguro” dos gatos para um abrigo em Apodi/RN. Além disso, uma certidão da Unidade de Vigilância em Zoonoses atestou a ausência de denúncias de maus-tratos e confirmou que o ente municipal já havia vacinado 57 felinos no local.

  • Ausência de Interesse Processual: O tribunal considerou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para este conflito. Segundo a sentença, o objeto da lide está restrito a uma “controvérsia interna e delimitada” de um condomínio específico, sem impacto difuso relevante sobre a coletividade ou o meio ambiente que justificasse uma tutela coletiva.

Contexto Jurídico

A sentença mencionou ainda que o tema já está sendo discutido em outra ação na 5ª Vara Cível, movida por moradores contra o condomínio. Em sede de recurso nesse processo paralelo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) já havia decidido que a retirada dos animais não configurava perigo iminente, uma vez que a destinação dos gatos a órgãos competentes de zoonoses estava prevista no regulamento interno.

Com a decisão, o processo foi extinto quanto ao Município de Mossoró, à Associação Quintas do Lago Mossoró e à empresa de saúde veterinária contratada, sem condenação em custas ou honorários advocatícios.

Processo n. 0810246-90.2026.8.20.5106

Confira aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Blog do Barreto

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