TJ/PR: Justiça determina o fechamento de abrigo em Curitiba por maus-tratos a mais de 300 animais

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proferiu sentença condenatória contra uma instituição de acolhimento de animais e sua responsável legal, determinando o encerramento das atividades no respectivo imóvel. A decisão, proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, também impôs ao Município de Curitiba, na qualidade de litisconsorte passivo, a obrigação de providenciar a imediata transferência dos animais abrigados para locais adequados e compatíveis com as exigências legais de bem-estar animal. Consta nos autos que a entidade, situada no Bairro São Lourenço, mantinha em condições inadequadas mais de 300 cães e gatos, em desacordo com as normas sanitárias e ambientais vigentes.

As atividades da responsável pelo abrigo vêm sendo acompanhadas há mais de uma década pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, havendo outra ação ajuizada contra ela quando mantinha animais inadequadamente em outro endereço, no bairro Alto da XV. Ela chegou a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação do abrigo, mas, no novo endereço, o MPPR constatou que, em vez de solucionar-se, o problema se agravou. Portanto, ela vem sendo advertida há anos quanto à manutenção de grande número de animais domésticos aprisionados, em situação de maus-tratos pela privação de liberdade, alimentos e água, bem como ausência de assistência médico-veterinária e de condições de higiene e sanitárias adequadas.

Multa e TAC não cumprido – No final de 2019, foi imposta multa de R$ 50 mil à ré, que, posteriormente, em julho do ano seguinte, celebrou o TAC, cujas principais providências consistiam em: permissão para o acompanhamento das condições dos animais; cumprimento do prazo para a castração de todos os bichos; adaptação da metragem dos canis para o mínimo estipulado pelo Guia Técnico elaborado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e abstenção de resgatar animais e introduzi-los nos abrigos sob sua responsabilidade. Contudo, foi constatado o descumprimento do TAC, com a continuidade das condições precárias em que os animais são por ela mantidos, em “situações absurdamente inadequadas”, conforme relato da Secretaria Municipal do Meio Ambiente após vistoria no local, além do aumento do número de cães e gatos abrigados. Ademais, o Ministério Público apurou que foi concedido irregularmente o Alvará de Localização e Funcionamento, uma vez que na região onde o imóvel está instalado tal atividade não é permitida.

Providências – Diante das irregularidades, o Juízo da 3a Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou: a) que o Município de Curitiba realize a apreensão de todos os animais vítimas de maus-tratos que se encontram no imóvel na Rua Mateus Leme, viabilizando local adequado para recebê-los, seja por meio de abrigo municipal, entidades de proteção aos animais, organizações não governamentais, lares temporários ou entidades de classe ligadas aos médicos veterinários, onde deverão receber tratamento digno, com acesso a água, alimento, assistência médico veterinária e demais pressupostos garantidores de sua dignidade; b) a anulação do Alvará de Localização e Funcionamento concedido pelo Município à instituição; c) que o Município não conceda novas autorizações, licenças e alvarás para o estabelecimento e desenvolvimento de atividades não permitidas no imóvel. Além disso, os três réus da ação (o Município de Curitiba, a instituição e sua proprietária) deverão pagar solidariamente R$ 40 mil a título de indenização por danos morais coletivos, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Processos 0064395-31.2010.8.16.0001 e 0000282-05.2023.8.16.0004

Fonte: Ministério Público do Paraná

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