TJ/PB: Justiça determina que Prefeitura de João Pessoa acolha cães abandonados após morte de tutor idoso
Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
A Justiça da Paraíba deferiu tutela de urgência, em caráter liminar, determinando que o Município de João Pessoa proceda ao acolhimento imediato de cinco cães abandonados após o falecimento de seu tutor, ocorrido no início de janeiro do corrente ano.
Conforme consignado na decisão, os animais permaneceram no imóvel sem a devida assistência material e sanitária, em razão de o filho do falecido supostamente não ter assegurado os cuidados indispensáveis à sua subsistência e bem-estar. Reconhecida a situação de vulnerabilidade e o risco concreto à integridade física dos animais, o juízo entendeu presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, determinando a atuação imediata do ente municipal.
A medida impõe ao Município a obrigação de fazer consistente no recolhimento dos animais e na garantia de abrigo adequado, alimentação, atendimento médico-veterinário e adoção responsável, observados os protocolos de proteção e bem-estar animal.
Na fundamentação, a magistrada Isabelle de Freitas invocou a Lei Municipal nº 8.616/1998, que disciplina o controle e a proteção das populações animais e a prevenção de zoonoses em João Pessoa, destacando que sua finalidade é o “desenvolvimento de ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses no município de João Pessoa” (art. 1º).
À luz do referido diploma normativo, a juíza concluiu que a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias recai sobre o Município de João Pessoa, configurando dever jurídico específico de atuação diante da situação fática constatada.
Não foram divulgados dados identificadores do processo.
Fonte: MaisPB