TJ/MT: Tutor de pitbull é condenado a indenizar tutora de cão atacado em varanda
Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
A Justiça de Mato Grosso condenou o tutor de um cão da raça pitbull a pagar R$ 5.098,87 à tutora de outro cachorro após o animal sofrer um ataque em Rondonópolis. Do total, R$ 3.098,87 correspondem a danos materiais e R$ 2 mil a danos morais. A decisão foi homologada em 2 de setembro pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis.
O caso ocorreu em 27 de novembro de 2025. Segundo o processo, o cão da autora, de pequeno porte e idade avançada, estava na varanda da residência quando foi atacado pelo pitbull, que circulava pela via pública. O ataque provocou uma grave laceração na orelha do animal, que precisou ser submetido a cirurgia e teve parte do órgão amputada.
A tutora apresentou comprovantes de consultas, exames pré-operatórios, cirurgia, internação e medicamentos. Na ação, pediu indenização de R$ 3.098,87 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 5 mil por danos estéticos. A tentativa de conciliação entre as partes não resultou em acordo.
Responsabilidade pela guarda
Na defesa, o tutor do pitbull afirmou que conduzia o animal com guia em razão de obras realizadas em seu imóvel. Alegou que o outro cachorro estaria solto na rua e latindo, circunstância em que o pitbull teria conseguido se desvencilhar da contenção. Disse ainda que prestou auxílio inicial com medicamentos e transporte.
O Juízo, porém, entendeu que ficou comprovado o nexo entre a falha na contenção do animal e os danos provocados pelo ataque.
Com base no artigo 936 do Código Civil, o magistrado destacou que a responsabilidade do dono ou detentor de animal pelos danos causados é objetiva, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Segundo a decisão, o próprio réu reconheceu que o animal escapou da guia enquanto transitava pela via pública. Para o magistrado, cabia ao tutor adotar medidas eficazes de contenção, incluindo guia curta e focinheira, considerando o porte e o potencial lesivo do animal. A alegação de que o cão atacado estaria latindo não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade.
O Juízo também considerou comprovados os fatos por meio de conversas entre as partes, registros fotográficos e documentos médicos.
Danos materiais e morais
A Justiça reconheceu integralmente os R$ 3.098,87 referentes às despesas veterinárias. O valor inclui consultas, exames laboratoriais pré-operatórios, cirurgia de conchectomia terapêutica, internação e medicamentos, já com o abatimento de R$ 40 pagos voluntariamente pelo tutor do pitbull para ajudar com o transporte.
Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil. Na decisão, o magistrado considerou que a tutora era idosa e mantinha a companhia do cachorro havia mais de dez anos. Segundo ele, presenciar o animal gravemente ferido, com intenso sangramento e submetido a cirurgia de urgência para amputação de parte da orelha provocou profundo abalo emocional.
Dano estético
O pedido de R$ 5 mil por dano estético foi rejeitado.
Para o magistrado, essa modalidade de reparação pressupõe violação à integridade física da própria pessoa, com repercussão sobre sua harmonia corporal e autoimagem. Assim, o dano estético decorrente da lesão sofrida pelo animal não foi reconhecido nessa categoria indenizatória.
A decisão reafirma, no caso concreto, a aplicação da responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 936 do Código Civil aos danos causados por animais sob guarda de seus tutores.
Fontes: Gazeta Digital, MidiaNews e Canaã Notícias.