TJ/MT: Justiça autoriza que ONGs atuem no atendimento aos animais afetados pelas queimadas no Pantanal

A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, na última sexta-feira (13/09), deferiu liminar para determinar a autorização do serviço voluntariado especializado aos animais vítimas da seca e incêndios no Pantanal mato-grossense, sem qualquer impedimento do Governo de Mato Grosso através da Sema-MT, para prestar atendimento aos animais afetados pelas queimadas na região, oferecendo água, comida e socorrendo os feridos. O juiz Antônio Horácio Neto também solicitou o envio de relatórios quinzenais sobre os serviços na região afetada pelos incêndios.

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal contra o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), após a Organização Não Governamental Grad Brasil (Grupo de Resposta aos Animais em Desastres) ser impedida de instalar pontos de dessedentação como prestação de socorro para que animais afetados pelas queimadas no Pantanal bebam água.

Em agosto deste ano, foi realizada uma reunião por videochamada, que contou com a participação dos servidores da Sema-MT, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da ONG Grad Brasil, além do comandante-Geral do Corpo de Bombeiros e comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, na qual discutiram a gestão e atendimento a fauna silvestre no Pantanal em razão dos incêndios florestais e a situação de seca severa.

Durante a reunião, um servidor da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, se pronunciou contra a liminar, pontuando que as secas e chuvas no Pantanal são ciclos que devem ser respeitados, e que a ação da ONG seria arriscada e não ajudaria os animais.

“Uma série de ecologia no Pantanal precisa ser levada em consideração e colocar três ou quatro pontos de água vai servir a quantos animais? E os outros? Pontos na Transpantaneira realmente são efetivos ou ele vai fazer com que haja mais atropelamento de fauna ali? Então, essas respostas eu não tenho. Enquanto eu não tenho essas respostas com efetividade científica, toda intervenção tem que ser no mínimo considerada como temerária”, pontuou o servidor da Sema-MT.

O apontamento foi repudiado pelo magistrado que julgou o caso e determinou o não impedimento dos trabalhos das organizações não governamentais no Pantanal. Em sua decisão, o magistrado citou que ele assistiu na íntegra à reunião realizada em agosto, e que a ONG tem pessoal qualificado e conhecimento em ações de resgate de animais. O juiz ressaltou também que toda ajuda deve ser bem-vinda, já que não gerará custo à administração pública.

“Se a associação não governamental tem profissionais capacitados e tem experiência em trabalhar com animais em situação de risco e vai cobrir todo custo, por que não aceitar ajuda? Por que não somar esforços em prol de um bem maior que favorece toda a coletividade? Por que não dar uma chance de se lutar para salvar os animais sedentos de água? Sinceramente, não consegue este juízo compreender o pragmatismo em prejuízo da vida animal na espécie”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

“Defiro a liminar postulada na inicial com vistas a determinar que ao Estado de Mato Grosso e a sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente permita que a autora implemente os pontos de dessedentação, bem como, se necessário, forneça alimentos e cuidados médicos emergenciais aos animais da região, tudo a ser realizado com base em análise técnica e científica de seus expertos, com a realização de relatórios a serem encaminhados a este juízo a cada período de 15 (quinze) dias sobre as ações e a inexistência de prejuízo a fauna e ao meio ambiente das respectivas regiões”, finalizou o juiz em sua resolução.

FONTE: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Anterior
Anterior

Câmara: Projeto prevê multa de até R$ 2 mil para quem deixa animal sozinho dentro de veículo

Próximo
Próximo

TJ/RN: ONG que resgatou cão atingido por disparo será ressarcida das despesas nos cuidados com o animal