TJ/MS: Inadmitido recurso impetrado pelo MP contra acórdão que considerou válida licença ambiental para desmate de 20 mil hectares no Pantanal

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na última sexta-feira (20/09), não admitiu o recurso especial interposto pelo Ministério Público, dirigido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), contra acórdão que considerou válida a licença ambiental que permitiu, em 2017, o desmate de 20,5 mil hectares da Fazenda Santa Mônica, no Pantanal de Corumbá. Na prática, os proprietários conseguiram, mais uma vez, autorização para fazer a derrubada de vegetação nativa, que tem o tamanho de quatro estádios, como o Morenão, em Campo Grande, que, sozinho, tem 4,8 hectares.

Em sua decisão monocrática, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Dorival Renato Pavan, assentou que os acórdãos recorridos “estão devidamente fundamentados, tendo havido o enfrentamento das questões e argumentos relevantes para a decisão do mérito, com a indicação clara e precisa dos elementos de fato e de direito que levaram às conclusões do julgado”.

O Ministério Público buscava a reforma da decisão de segundo grau, que manteve a autorização do desmatamento, sustentando que não foram levadas em consideração as irregularidades ambientais existentes no caso, incluindo as poucas cordilheiras protegidas no licenciamento. Essas cordilheiras são consideradas “o refúgio dos animais silvestres, do gado e são fontes de alimentos com vegetação muito diversificada, além de ser local de reprodução da fauna do Pantanal”. Além disso, a “supressão de vegetação arbórea e a substituição de pastagens na propriedade rural causará danos ambientais irreversíveis”.

Segundo o Ministério Público, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) concedeu licença de desmate no sem que os proprietários da fazenda, comprovassem autorização do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para realizar estudos arqueológicos na área, além de não exigiu o censo florístico e os estudos da avifauna aquática. 

Confira a íntegra da decisão

FONTE: Jornal Diário Corumbaense

Anterior
Anterior

TJ/RO: Clínica veterinária é condenada por lesões em animal após banho e tosa

Próximo
Próximo

Câmara: Projeto prevê multa de até R$ 2 mil para quem deixa animal sozinho dentro de veículo