TJ/MA: Justiça determina viagem de tutor e cadela de suporte emocional juntos em cabine de trem

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), garantiu a assistido da instituição o direito de permanecer com seu pet durante viagem de trem, de São Luís para Marabá. A Vale, que havia negado tal procedimento alegando regulamentações internas, foi obrigada pelo Poder Judiciário a transportar o tutor com sua cadelinha Malu na cabine do veículo.

O assistido possui problemas psicológicos, como transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), síndrome ansiosa com padrão agorafóbico e claustrofóbico, em uso de terapêutica medicamentosa. Estes são os motivos pelos quais necessita, indispensavelmente, de acompanhamento do seu animal de estimação para apoio e bem-estar emocional, que atua como parceiro, auxiliando-o, por exemplo, em episódios de ansiedade.

Acontece que, na primeira tentativa de viagem para a cidade paraense, o assistido e sua mãe não puderam embarcar, tendo em vista que Malu foi impedida de acompanhá-los. Segundo a empresa, a cadelinha deveria ser acomodada no bagageiro de cargas, mesmo após o tutor apresentar a documentação médica comprovando que ela deveria ficar próxima para prestar suporte emocional em virtude de seu quadro clínico, pois se trata de cão de assistência no mesmo escopo de cães-guia.

“Apesar de não possuir uma deficiência física ou visual, o consumidor possui deficiência psicossocial, resultando daí a necessidade impreterível de acompanhamento do seu animal de estimação para apoio e bem-estar emocional, o que foi devidamente atestado pelo médico psiquiatra que realiza o seu tratamento”, destacou na ação o defensor público Diego Ferreira de Oliveira, que acompanha o caso.

Em sua decisão, o juiz José Afonso Lima, titular da 4ª Vara Cível de São Luís, ressalta que o autor comprova, por meio de laudos, ser portador de síndromes psicológicas, em tratamento medicamentoso, necessitando, indispensavelmente, do acompanhamento de seu animal durante o trajeto de viagem. O magistrado decidiu, portanto, que diante do relato constante no atestado médico, verifica-se situação suficientemente capaz de flexibilizar a regra imposta pela empresa de transporte ferroviário Vale.

FONTE: Defensoria Pública Estadual do Maranhão

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