TJ/GO: Município é condenado por omissão em políticas de controle de animais em situação de rua
Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça reconheceu a omissão do poder público na implementação de políticas de controle de animais em situação de rua em Ceres e condenou o município na obrigação de implementar ações voltadas ao bem-estar animal.
A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Ceres, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que rejeitou o recurso interposto pelo município e o reexame necessário, mantendo a condenação. Essa decisão já transitou em julgado (tornou-se definitiva). A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Ceres.
Confirmando o que havia sido concedido em tutela de urgência (liminar), a sentença condenou o município de Ceres a cumprir três obrigações centrais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento:
• Isolamento do aterro sanitário, com controle de acesso para impedir o abandono de animais;
• Implantação de programa de castração, com metas mínimas progressivas e uso de métodos contraceptivos legalmente autorizados;
• Criação de abrigo temporário para animais, ou celebração de convênios com organizações não governamentais, com apresentação do projeto no prazo de 30 dias.
Conforme explicado pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, a intervenção judicial é resultado de procedimento investigativo instaurado pelo MPGO após provocação da comunidade, que noticiou a ausência de providências do município diante do atropelamento de um cão, sem haver atendimento ou tratamento adequado. A situação evidenciou um problema recorrente relacionado à falta de políticas públicas voltadas à causa animal.
Para apurar os fatos, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou o inquérito civil, no qual foi constatada a inexistência de estrutura municipal para lidar com animais abandonados. Durante o procedimento, o município de Ceres reconheceu não possuir órgão de controle de zoonoses nem local adequado para acolhimento de animais em situação de rua.
A investigação reuniu ainda informações prestadas por grupos de proteção animal que, de forma independente, vinham tentando minimizar a situação. O grupo Defensores de Animais (Defa) relatou o resgate de mais de 80 cães abandonados no aterro sanitário do município. A SOS Animais declarou que cuidava de 409 animais, proporcionando alimentação diária e assistência veterinária básica com recursos próprios. Já o grupo Cãopanheiro apontou ter anunciado cerca de 160 animais para adoção, todos recolhidos das ruas. Além dessas iniciativas, voluntárias e voluntários independentes também atuavam em resgates emergenciais e cuidados básicos, sem qualquer suporte do poder público.
Busca de solução extrajudicial não teve êxito
Antes do ajuizamento da ação judicial, o Ministério Público buscou solução extrajudicial e propôs ao município a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com medidas como o isolamento do aterro sanitário, a criação de programa de castração e a implantação de abrigo para animais.
Apesar de sinalização inicial da gestão municipal, o compromisso não foi formalizado e nenhuma providência concreta foi executada. Diante disso, o MPGO entendeu que a postura do município era protelatória e ajuizou a ação civil pública.
Na ação, o promotor fundamentou o pedido na violação de deveres constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, e à garantia do direito à saúde pública, conforme os artigos 6º e 196. O MPGO também apontou o risco de proliferação de zoonoses, como leishmaniose e toxoplasmose, associadas à ausência de controle populacional de animais em situação de rua.
Tese de violação da separação dos poderes foi rejeitada
A sentença foi proferida pelo juiz Cristian Assis, da 2ª Vara de Ceres, que responsabilizou a administração municipal pela ausência de medidas estruturadas para enfrentar o problema, considerado de impacto direto na saúde pública e no meio ambiente.
Na decisão, o magistrado destacou que a inércia do poder público acabou por transferir, na prática, a responsabilidade municipal para cidadãs e cidadãos voluntários, que passaram a atuar sem apoio institucional, assumindo custos e atividades que deveriam ser garantidos por políticas públicas permanentes.
Ao analisar o mérito, os argumentos do MPGO foram acolhidos integralmente e a tese de violação ao princípio da separação dos poderes foi rejeitada. Como pontua o promotor de Justiça, nas decisões judiciais ficou destacado que o Poder Judiciário não apenas pode, como deve atuar para assegurar a efetividade de direitos fundamentais, ressaltando que políticas públicas de saúde e de meio ambiente constituem obrigações mandatórias, não inseridas na esfera de discricionariedade plena da administração pública.
O acórdão que confirmou a sentença condenatória de primeiro grau foi proferido pela 11ª Câmara Cível do TJGO, que seguiu voto do relator, desembargador Paulo César Alves das Neves. Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso.
Fonte: Ministério Público de Goiás