TJ/GO: Justiça determina uso obrigatório de guia curta e focinheira por poodle em condomínio após ataque a outro cão
A 2ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis da comarca Goiânia, determinou que um cão da raça poodle transite exclusivamente com guia curta e focinheira nas áreas comuns do condomínio em que reside, em razão de reiterados episódios de agressividade, culminando com um ataque a um cão da raça Shih Tzu.
A decisão foi proferida no âmbito de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pela tutora do animal agredido contra a proprietária do poodle. A autora alegou que o episódio não foi isolado e que o comportamento agressivo do cão já havia sido objeto de diversas advertências formais por parte de moradores e da administração condominial. Consta dos autos que, mesmo após assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se ao uso dos equipamentos de contenção, a requerida persistiu em permitir que o animal circulasse solto nas dependências comuns, sustentando que a convenção do condomínio não impunha essa obrigação.
A advogada da autora ressaltou que a adoção de medidas preventivas de segurança não pode se restringir a critérios superficiais, como o porte físico do animal. No caso concreto, embora se trate de cão de pequeno porte, o poodle já teria protagonizado ataques anteriores, inclusive contra crianças, o que tornaria inadmissível a inércia da tutora frente aos riscos evidentes à coletividade.
Os fatos narrados pela autora incluíram três episódios documentados: o mais recente, ocorrido em janeiro de 2024, e outros em 2023 e 2020, todos devidamente registrados no livro de ocorrências do condomínio.
A decisão observou que a responsabilidade civil do tutor por danos causados por animal doméstico é objetiva, nos termos do artigo 936 do Código Civil, exigindo apenas a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente da comprovação de culpa.
Além da obrigação de uso de guia curta e focinheira, a requerida foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, bem como ao ressarcimento de R$ 490,50 pelos gastos veterinários despendidos com o tratamento do Shih Tzu.
O magistrado ainda destacou a necessidade de os tutores exercerem vigilância adequada sobre seus animais, especialmente em áreas de convivência coletiva, uma vez que o comportamento dos animais pode ser imprevisível. Em caso de descumprimento das medidas impostas, foi fixada multa de até 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: Mais Goiás