STJ: Ministra manteve decisão que proibia corrida de jegues em município da Paraíba

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada em 03/05/2024, rejeitou recurso da Prefeitura de Mari–PB e manteve decisão que proibiu a corrida de jegues no município da Zona da Mata paraibana. A proibição já havia sido confirmada na primeira instância, na 2ª Vara Mista de Sapé, e na segunda instância estadual, no Tribunal de Justiça da Paraíba, após ação civil pública movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

Após a corrida ser barrada nas duas instâncias estaduais, a Prefeitura de Mari recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a corrida de jegues fosse liberada. A gestão alegou que há grave lesão à ordem pública e à economia e que a população de Mari está insatisfeita e que o comércio local sofreu abalo econômico.

A ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a proibição da corrida com esses animais não causa grave lesão à ordem pública e à economia, e foi considerada, para a proibição, “a possibilidade de ocorrência de maus tratos aos animais.” Ela ainda apontou que apenas a corrida de jegues foi proibida e que o município esteve autorizado a realizar a festa programada para o Dia do Trabalhador em Mari, no último mês de maio, com todas as outras atrações para além da corrida animal.

A ministra ainda destacou que o caso trata de direito fundamental de terceira geração, e que o bem a ser protegido é a fauna, por expressa disposição constitucional — artigo 225, § 1.º, inciso VII —, impedindo práticas que coloquem em risco o bem-estar ou que submetam os animais a eventual crueldade. Salientou, também, que “a prática de corrida de jegues não está registrada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e nem regulamentada em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos, de forma a não se enquadrar na exceção contemplada no § 7.º do artigo 225 da Constituição Federal. A única razão de se pretender a promoção da atividade é a questionável satisfação e deleite do público dessa espécie de evento, cuja suspensão passa longe de caracterizar vilipêndio à ordem, à saúde ou à economia pública.”

O Instituto SOS Animais e Plantas comemorou a decisão da ministra do STJ. O professor Francisco, coordenador do Núcleo de Justiça Animal (Neja) da UFPB, e a advogada Thaísa Lima, presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-PB, comentaram a decisão, em vídeo.

“O SOS Animais e Plantas conseguiu decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo os direitos dos jumentos de não serem tratados com crueldade como sendo direitos fundamentais de 3ª dimensão. A Prefeitura de Mari recorreu de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, mas o STJ confirmou o entendimento do tribunal paraibano, garantindo a dignidade dos jegues de Mari-PB. Essa decisão abre um precedente excelente, fortalecendo nossa luta pelos direitos de todos os animais, independendemente de sua espécie, pois toda vida animal importa”, declararam o professor e a advogada.

Confira aqui a íntegra da decisão

FONTE: ParlamentoPB

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