STF consolida entendimento sobre dever de municípios em proteger animais abandonados
Segunda-feira, 20 de julho de 2026
Trabalho realizado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) resultou na consolidação de um importante entendimento em favor da proteção animal. Ao rejeitar o recurso apresentado pelo município de Catanduva, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reconhecendo que os municípios têm o dever de adotar medidas efetivas para o acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A tese sustentada pelo MPSP afirma que a omissão do Poder Público nessa área viola a Constituição Federal e a legislação ambiental.
Investigação revelou ausência de estrutura pública
A atuação do Ministério Público teve início após a Promotoria de Justiça de Catanduva instaurar um inquérito para apurar denúncias sobre um imóvel que abrigava dezenas de cães e gatos em condições precárias.
Durante a investigação, verificou-se que a prefeitura não possuía canil ou gatil público, nem qualquer estrutura destinada ao recebimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Na prática, o resgate, a alimentação e o tratamento veterinário desses animais eram custeados por protetores independentes e pela própria população.
Diante desse cenário, o MPSP ajuizou uma ação civil pública para obrigar o município a implementar uma política pública de proteção animal.
Proteção animal é dever, e não escolha da administração
Ao reformar a sentença de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a Constituição Federal, a legislação estadual e as normas municipais impõem aos municípios o dever de promover políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Para o TJSP, a criação de estrutura adequada para esse atendimento não constitui mera discricionariedade administrativa — isto é, uma decisão facultativa do gestor público —, mas uma obrigação legal.
A decisão determinou que o município de Catanduva providencie estrutura adequada para o acolhimento dos animais ou adote solução equivalente prevista na ação civil pública.
STF confirma entendimento
Ao analisar o recurso extraordinário do município, o ministro André Mendonça manteve integralmente o entendimento do TJSP. O Supremo Tribunal Federal destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver grave deficiência na prestação do serviço pelo Poder Público, especialmente em matérias relacionadas à proteção da fauna e do meio ambiente.
Além disso, a Corte ressaltou que as conclusões das instâncias inferiores foram fundamentadas nas provas produzidas durante o processo, razão pela qual não poderiam ser reexaminadas em recurso extraordinário.
Com a decisão, fortalece-se o entendimento de que a proteção dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos constitui dever jurídico dos municípios, servindo de importante precedente para casos semelhantes em todo o país.
Processo n. 10036465620248260132
Confira aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Ministério Público de São Paulo