Salvador (BA): Lei municipal autoriza a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados
O prefeito de Salvador sancionou a lei municipal que reconhece e autoriza a permanência de animais comunitários em espaços públicos e em condomínios horizontais fechados. A norma, publicada no Diário Oficial do Município em 25 de novembro, garante às pessoas o direito de fornecer abrigo, água, alimentação e cuidados básicos que assegurem o bem-estar dos animais que vivem integrados à comunidade.
Definições e abrangência
A lei estabelece que será considerado animal comunitário aquele sem tutor definido, mas que mantém vínculo de convivência, afeto ou dependência com moradores do local onde vive. Já condomínio horizontal é definido como o conjunto de edificações ou lotes que possuem áreas de propriedade exclusiva e partes comuns dos condôminos.
Nos condomínios, os cuidados deverão observar a convenção condominial e a legislação federal. A administração poderá, por consenso, criar um cadastro de cuidadores voluntários para facilitar a mediação e organização das rotinas de cuidado.
Responsabilidades e regras de manejo
A pessoa indicada como tutora voluntária será responsável por garantir:
higiene e alimentação adequadas;
cuidados com saúde;
limpeza do espaço utilizado pelo animal.
A lei também determina que abrigos, comedouros e bebedouros devem ser instalados de forma a não interferir no trânsito de veículos e pedestres.
Além disso, fica proibida a remoção arbitrária ou a prática de maus-tratos contra animais comunitários. A retirada só poderá ocorrer mediante ordem judicial ou quando houver risco sanitário ou de segurança pública, atestado por autoridade competente ou por médico-veterinário.
As ações de manejo como vacinação, castração, identificação e monitoramento sanitário, devem ser acompanhadas pelos órgãos municipais de saúde e meio ambiente, que definirão diretrizes técnicas para as estruturas e procedimentos.
Orientações jurídicas e preocupações de especialistas
Segundo a presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-BA, ainda que a lei municipal não preveja punições específicas pelo descumprimento, já existem sanções previstas em legislações federais relacionadas a maus-tratos e em normas internas dos condomínios, quando houver risco à salubridade ou à segurança dos próprios animais.
Especialistas em proteção animal apontam que, embora a lei represente um avanço ao reconhecer formalmente a figura do animal comunitário, persistem desafios estruturais. Entre as preocupações estão a possibilidade de sobrecarga dos cuidadores voluntários e a ausência de políticas mais amplas para atendimento, castração e acolhimento de animais em situação de rua.
Fonte: G1