RN: Lei estadual endurece punições contra maus-tratos em adestramento de animais domésticos

Publicada no Diário Oficial do Estado nesta última sexta-feira (03/10/2025), a Lei n.º 12.449, estabelece sanções administrativas para quem utilizar violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no Rio Grande do Norte. A nova legislação, que entra em vigor em 60 dias, representa um avanço na proteção e no bem-estar animal, reforçando o combate aos maus-tratos em atividades de treinamento.
De acordo com o texto, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a norma considera violência física qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, resultando em dor, desconforto, lesões ou ferimentos. Já a violência psicológica inclui práticas que causem medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, além de impedir comportamentos naturais da espécie, como latir, correr, brincar ou interagir socialmente.
A lei também faz referência ao artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, e à Resolução n.º 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define parâmetros éticos no manejo de animais. Dessa forma, qualquer ato de maus-tratos, ainda que não deixe marcas físicas, pode ser enquadrado como infração administrativa.

Multas e penalidades

O descumprimento da norma poderá resultar em multas que variam de 200 a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN), a depender da gravidade da infração, da condição econômica do infrator e das consequências do ato. Além disso, empresas envolvidas em casos de violência contra animais poderão ter cassada a inscrição estadual, após processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.

A penalidade de cassação será aplicada caso seja comprovado que o responsável legal da empresa tinha conhecimento ou deveria suspeitar dos maus-tratos cometidos por adestradores, mas não tomou medidas para prevenir ou denunciar a conduta às autoridades competentes.

A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das sanções ficará a cargo dos órgãos da Administração Pública estadual, cada um dentro de suas competências legais. Isso inclui órgãos ligados ao meio ambiente, vigilância sanitária e defesa animal, que deverão atuar em conjunto para garantir o cumprimento da legislação.

A nova lei surge em um contexto de crescente preocupação com o bem-estar dos animais domésticos e o uso de métodos éticos e positivos de adestramento. Práticas baseadas em punição física, intimidação ou privação têm sido amplamente condenadas por especialistas e entidades de proteção animal, que defendem abordagens voltadas à recompensa e ao respeito ao comportamento natural das espécies.

No Rio Grande do Norte, os números revelam que a crueldade contra animais ainda é uma realidade preocupante. Dados da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) apontam que, entre 2020 e 2024, as ocorrências aumentaram cerca de 438%. Apenas no último ano, o Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos da Polícia Civil (PPE/PCRN) registrou 484 casos.

Entre eles, 63 envolveram maus-tratos em geral, 31 atingiram cães e gatos, 25 resultaram na morte do animal e um foi classificado como experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que com finalidade didática ou científica.

A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, prazo destinado à adaptação de adestradores, empresas e órgãos fiscalizadores.

Leia aqui a íntegra da lei.

Fonte: Saiba Mais Agência de Notícias

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