Rio de Janeiro: Lei municipal estabelece que “RG Animal” passa ser obrigatório

Foi promulgada, no dia 27/07/2023, a Lei n.° 8.015/2023, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais (RGA), na cidade do Rio de Janeiro. O sistema informatizado deverá agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente.

Segundo o texto, o objetivo é a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos, conhecidos como zoonoses, e de proteção animal.

A lei ainda estabelece que a inclusão no RGA de todos os cães e gatos residentes no município passa a ser obrigatória. Em caso de animais já nascidos, os tutores terão 180 dias para incluírem seus animais no RGA; já os animais nascidos após a publicação da lei deverão ser registrados até o sexto mês.

Para integrar o registro, o animal precisa ter o sistema de vacinação atualizado. Caso não tenha, o tutor deverá providenciar a vacina contra a raiva no momento do cadastro. A norma também determina que cada cão e gato do município terá um único número de RGA, ficando o tutor obrigado a informar qualquer mudança que haja em seu registro, como mudança da guarda, morte, desaparecimento ou fuga do animal.

 

Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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