MP/SC pede arquivamento do caso “Orelha” e conclui ausência de provas de maus-tratos

Quarta-feira, 13 de maio de 2026


O pedido de arquivamento da investigação sobre a morte do cão comunitário Orelha, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, provocou forte reação entre protetores animais e pessoas que acompanharam o caso desde janeiro, quando a morte do animal gerou comoção nacional.

A manifestação, com 170 páginas, foi assinada por três Promotorias de Justiça e elaborada com apoio de um grupo de trabalho instituído pela PGJ – Procuradoria-Geral de Justiça. Protocolado na sexta-feira, 8, perante a Vara da Infância e Juventude da Capital, o documento concluiu que os adolescentes investigados não estavam com o cão no horário da suposta agressão e sustentou que a morte de Orelha teria decorrido de um quadro clínico grave preexistente.

A conclusão, contudo, contrasta com a condução inicial do caso, marcada por declarações públicas contundentes, diligências de grande repercussão e sucessivas afirmações de que haveria provas graves contra os investigados.

De “provas de embrulhar o estômago” ao arquivamento

Um dos pontos que mais chamou atenção foi a mudança radical de narrativa ao longo da investigação.

No início do caso, autoridades chegaram a afirmar que as provas reunidas “embrulhavam o estômago”, em referência à brutalidade das supostas agressões sofridas por Orelha. A investigação avançou rapidamente, com cumprimento de mandados, apreensão de celulares e ampla divulgação da hipótese de maus-tratos violentos.

Agora, meses após o início das investigações, o Ministério Público sustenta que os elementos probatórios reunidos não são suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência da agressão atribuída aos investigados, razão pela qual requereu o arquivamento do caso.

A mudança levanta questionamentos inevitáveis sobre a solidez da investigação inicial e sobre a forma como o caso foi conduzido desde o começo.

Falta de provas materiais e ausência de testemunhas diretas

Segundo a manifestação do MP/SC, não foram produzidas imagens ou testemunhos diretos capazes de comprovar o momento da suposta agressão.

A investigação teria sido construída principalmente a partir de indícios, horários, deslocamentos e interpretações de imagens de monitoramento. O próprio Ministério Público destacou que parte das narrativas passou a circular com base em relatos indiretos e conteúdos disseminados nas redes sociais.

Ainda assim, críticos apontam que o caso chegou a ser apresentado publicamente quase como solucionado, mesmo sem a existência de prova direta.

Contradições na linha do tempo

Outro ponto central do pedido de arquivamento envolve a revisão das imagens de câmeras de segurança.

O MP/SC afirmou ter identificado um descompasso de aproximadamente 30 minutos entre os relógios das câmeras públicas e privadas analisadas no caso. Com a correção da cronologia, a nova conclusão foi de que o adolescente investigado e Orelha não teriam permanecido juntos na praia pelo período inicialmente apontado pela investigação policial.

Segundo o órgão, nos momentos em que o jovem esteve próximo ao deck da Praia Brava, o cão estaria cerca de 600 metros distante.

A revisão posterior da linha do tempo, entretanto, gerou novas críticas sobre a confiabilidade das conclusões anteriormente divulgadas pelas autoridades.

Laudo pericial aumentou dúvidas

A perícia realizada após a exumação do corpo também contribuiu para ampliar as controvérsias do caso.

O perito veterinário examinou os ossos do animal e não identificou fraturas ou lesões compatíveis com ação humana.

A perícia apontou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea grave e crônica, possivelmente ligada a doença periodontal avançada. Segundo as Promotorias, o cão apresentava inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e do olho, sem cortes, rasgos ou fraturas.

Para o MP/SC, a hipótese mais sustentada pelas provas é a de que Orelha morreu em razão de quadro clínico grave, e não por agressão.

À época, as notícias relatavam que Orelha foi encontrado em estado grave, apresentando ferimentos aparentes, inchaço na região da cabeça e severo comprometimento físico.

Outros pedidos

As Promotorias também requereram o arquivamento do inquérito sobre suposta coação no curso do processo, por entenderem que o episódio envolvendo adolescentes e o porteiro do condomínio Água Marinha não tinha relação com a investigação sobre Orelha.

Quanto aos cães Caramelo, o MP/SC concluiu que não houve ato infracional análogo a maus-tratos. Segundo a apuração, os jovens apenas brincavam com um dos animais, sem tentativa de afogamento, e imagens afastaram a versão de que outro cão teria sido arremessado para dentro de condomínio.

Além do arquivamento, o MP/SC pediu envio de cópias à corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para análise de possíveis irregularidades na investigação e à 9ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar eventual divulgação indevida de informações sigilosas.

Também será instaurada apuração específica, com apoio do CyberGAECO, sobre possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais.

Caso expõe fragilidade das investigações sobre crimes contra animais

O caso Orelha se transformou em símbolo nacional da luta contra maus-tratos animais. Protestos ocorreram em diversas cidades do país, e a mobilização popular pressionou autoridades por respostas rápidas e responsabilização dos envolvidos.

O pedido de arquivamento ainda será analisado pela Justiça, mas o caso Orelha parece longe de encerrar o debate social que provocou. Persistem dúvidas relevantes:

  • O que efetivamente causou o estado crítico do animal?

  • Houve falhas na investigação inicial?

  • As provas foram mal interpretadas ou mal preservadas?

  • Por que a narrativa oficial mudou de maneira tão drástica?

  • E, principalmente, por que um caso tratado inicialmente como brutal agressão terminou sem culpados?

Mais do que o encerramento de um inquérito, o caso escancara dificuldades recorrentes nas investigações de crimes contra animais no Brasil: ausência de provas técnicas robustas, divergências periciais, mudanças de narrativa e insegurança quanto à condução das apurações, que comprometem a confiança pública na busca por justiça para os animais.

Fontes: Com informações dos portais Migalhas e G1

Próximo
Próximo

TJ/MG: Dupla é condenada por castrar cão que estaria sendo agressivo na rua