MG: Nova lei estadual amplia proteção a animais comunitários

Terça-feira, 18 de agosto de 2026


Nova Lei Estadual 26.038/2026, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), estabelece novas regras para a proteção de animais comunitários e em situação de rua em Minas Gerais. A norma, originada do PL 5.125/26, altera duas legislações anteriores e amplia os direitos dessa população animal.

A nova lei modifica a Lei 21.970/2016, que dispõe sobre a proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos, para incluir o direito de qualquer cidadão fornecer abrigo, alimento e água a animais comunitários e em situação de rua, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal.

Além disso, a legislação reforça os direitos e a senciência dos animais nas campanhas educativas promovidas pelo poder público. 

Aumento de multa para maus-tratos

A Lei 22.231/2016, que define maus-tratos contra animais, também sofreu alteração. A partir de agora, o valor da multa simples poderá ter aumento de até um terço para aqueles que praticarem maus-tratos contra animais comunitários ou em situação de rua.

Quando a infração for cometida por criança, adolescente ou pessoa incapaz, as penalidades poderão ser aplicadas aos pais ou responsáveis legais.

Estratégias de proteção

A nova lei ainda prevê estratégias que o poder público poderá desenvolver para a proteção dos animais, entre elas:

  • Fornecer orientação técnica aos tutores e ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável e a prevenção de zoonoses;

  • Realizar parcerias com entidades de proteção animal e com cuidadores e protetores;

  • Dar apoio técnico aos municípios em ações de proteção.

Definição de cuidadores e protetores

A norma detalha que cuidadores e protetores de animais são as pessoas físicas residentes no Estado e as organizações do terceiro setor que, de forma frequente e não remunerada, cuidem de cães e gatos comunitários ou em situação de rua, alimentando-os. Ou que acolham animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados necessários a seu bem-estar.

Fonte: Poços Já; Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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