Lei que cria Inventário de Substâncias Químicas e restringe testes em animais é sancionada no Brasil

Foi sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas no país — como remédios, agrotóxicos e cosméticos (Lei 15.022, de 2024). O texto foi publicado, sem vetos, na edição desta quinta do Diário Oficial da União (DOU).

O Inventário surgiu de proposta vinda da Câmara dos Deputados (PL 6.120/2019). No Senado, ele teve relatorias dos senadores Beto Fato (PT-PA) e Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em outubro.

A criação do Inventário tem como principal objetivo a redução dos impactos negativos à saúde e ao meio ambiente causados pelo uso de diferentes substâncias químicas. A lei estabelece regras para avaliação e controle de risco dessas substâncias no território nacional, a serem determinadas por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.

A lei cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. Também institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos.

A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros. Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos.

Ao tratar da gestão de produtos químicos no Brasil, a lei 15.022/2024 restringirá os testes em animais, colocando-os como o “último recurso” na avaliação de perigo e risco de substâncias químicas. Novos testes só poderão ser realizados após esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos.

A lei também determina a elaboração de um plano estratégico de transição para métodos que não utilizam animais, medidas defendidas pela organização Humane Society International (HSI). As medidas determinadas na norma irão favorecer o uso de métodos mais modernos e relevantes, beneficiando os cidadãos brasileiros, o meio ambiente e os animais.

“A HSI tem orgulho de ter colaborado ativamente com o governo brasileiro e legisladores na elaboração desta lei, que promove o uso de abordagens mais modernas e éticas para testes de substâncias químicas. Esta lei representa mais um avanço para os animais em nosso país”, diz Antoniana Ottoni, especialista sênior em assuntos governamentais da HSI no Brasil.

Antoniana destaca que a decisão do governo e do Congresso Nacional reflete a liderança do país na proteção dos animais utilizados em testes de avaliação de segurança. “Ao priorizar métodos que não utilizam animais, o Brasil está se posicionando como um dos líderes em ciência ética, estabelecendo um exemplo a ser seguido por outros países,” celebra a especialista.

O senador Fabiano Contarato, relator do Projeto de Lei na Comissão de Assuntos Sociais, diz que essa nova legislação é muito bem-vinda. “Vai equiparar o país às nações mais comprometidas com a gestão responsável de produtos químicos, um assunto importante para toda a sociedade. A preferência por tecnologias modernas para garantir a segurança dos produtos químicos, que não dependem de testes ultrapassados e cruéis em animais, é o caminho certo a seguir”.

Segundo Antoniana, a Humane Society International continua empenhada em trabalhar com parlamentares, cientistas e o público em geral para garantir que a implementação da nova lei seja bem-sucedida e que o plano estratégico seja desenvolvido e executado.

FONTE: Agência Senado; AL1

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