Juiz de Fora: Nova lei aumenta o valor da multa para maus-tratos a animais
A Prefeitura de Juiz de Fora (MG) sancionou, na última sexta-feira, 10/8, a lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) com o objetivo de reforçar o combate aos crimes de maus-tratos contra animais na cidade. A partir de agora, pessoas com condenação anterior por crimes de maus-tratos a animais não podem mais realizar o processo de adoção em entidades e órgãos públicos e privados. Além disso, a lei também determina o aumento da multa.
O parlamentar destacou, em sua justificativa, que a proibição da adoção para aqueles que foram condenados busca evitar o sofrimento de outros animais. Segundo ele, “as chances desses animais adotados [por pessoas com histórico de maus-tratos] serem também submetidos a maus-tratos é alta. Com isso, cremos estar contribuindo para o enfrentamento do problema”. Além disso, Marlon também comentou o aumento da multa: na visão dele, o aumento tem caráter pedagógico, já que pode desestimular tais práticas. O valor foi de R$300 para R$3 mil, sendo atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
A Lei denominada de “Lei Cadelinha Milly” traz à memória um episódio de violência contra animais registrado no município em dezembro de 2022. Na ocasião, uma cadela morreu após ser atirada de um prédio por um homem, preso em flagrante. O texto modifica dois artigos da Lei 12.345/2011, responsável por instituir o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais na cidade. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora.