Espanha: Entra em vigor a proibição de venda de cães, gatos e furões nas lojas

Desde domingo, 29 de setembro, a compra de cães, gatos e furões nas lojas da Espanha está proibida e só pode ser efetuada através de criadores registados como tal. É uma das questões regulamentadas pela Lei de Proteção dos Direitos e Bem-Estar dos Animais, que procura garantir que estes animais de estimação foram criados em boas condições e que dispõem de todas as garantias sanitárias. A maior parte da regra entrou em vigor em 29 de setembro de 2023, mas deu a esses estabelecimentos comerciais um ano de espaço para se adaptarem. O incumprimento do preceito implicará uma multa entre 50.001 e 200.000 euros.

Quando uma venda é realizada, o Registro de Animais de Companhia deve ser notificado em até três dias úteis. Os cães e gatos devem ter no mínimo dois meses de idade no momento da aquisição, se esta for feita no criador declarado como local de nascimento.

O diretor-geral dos Direitos dos Animais, José Ramón Becerra, indica que procuram uma forma jurídica para que esta proibição “seja o menos prejudicial possível para os estabelecimentos comerciais”, mas que cumpra a regulamentação porque proíbe especificamente a intermediação. “Que possam manter alguma atividade de assessoria comercial, ou algo semelhante”, acrescenta. Esse esclarecimento ocorrerá com o desenvolvimento regulatório da lei, o que ainda não ocorreu. No dia 15 de setembro terminou o prazo para contribuições das comunidades autónomas ao texto e Becerra estima que o documento esteja disponível ao público em meados de outubro. A partir daí, os prazos são mais complicados de determinar porque são necessários relatórios de outros ministérios.

Becerra afirma que “qualquer atividade ilegal nas redes sociais será processada como acontece com outras”. Mas eles têm a tarefa pendente de treinar forças e órgãos de segurança nestas matérias. “A questão é que em muitas lojas, não em todas, os animais eram vendidos com semanas de idade, sem as mães, aquelas de que precisavam, e muitos morreram”, explica. Além disso, esta proibição reduzirá o número de canais através dos quais as pessoas podem adquirir animais de estimação e “somente criadores, abrigos de animais e conselhos locais poderão identificar os animais”.

“No passado, os animais provenientes do tráfico de animais acabavam em algumas lojas, era uma porta de entrada para animais traficados ilegalmente e isso agora será cortado”, acrescenta o diretor-geral.

A lei proíbe especificamente “a venda direta de qualquer tipo de animal de estimação pela internet, portais da web ou qualquer meio ou aplicativo telemático”. Além disso, os anúncios de animais por meio da mídia, revistas, publicações similares e outros sistemas de divulgação, como a Internet, devem incluir o número de registro do criador ou do núcleo zoológico do estabelecimento que vende o animal, bem como o número de identificação do animal, se aplicável. As plataformas deverão verificar a veracidade dos dados fornecidos pelo vendedor, de acordo com o texto legal.

Óscar Campos, proprietário da loja ZooPinto no shopping center Plaza Éboli, em Madri, não considera essa mudança uma vantagem para o criador, pois o canal de vendas legal, que eram as lojas e que facilitavam a transação do fornecedor até o proprietário final, foi cancelado. “Nem todo mundo tem a possibilidade de se deslocar até um centro de criação, então fica mais complicado”, descreve. Quanto às compras compulsivas, ele explica que “ninguém compra um filhote de cachorro em uma loja onde tudo está sob controle por 1.000 euros sem pensar, isso acontece quando a compra é feita por 100 euros” em anúncios na internet.

Mercedes Ortola Seguí, advogada especializada em proteção animal, acha bom que esse tipo de venda seja controlado, mas se pergunta como será evitada a economia subterrânea e todo o tráfico de animais que chega, principalmente do Leste Europeu. “50% desses animais traficados ilegalmente acabam morrendo na fronteira”, denuncia. Ele alerta ainda que não basta ser criador profissional, mas que cumpra as regras: “Não se pode entregar um cachorro antes dos dois meses de idade, após o desmame”.

Confira o texto da lei

FONTE: El País

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