Curitiba (PR): Lei municipal que permite o embarque de animais no transporte coletivo começa a valer no final de maio

A lei que autoriza o transporte de animais de pequeno porte nos ônibus coletivos de Curitiba foi sancionada pelo prefeito da capital, Eduardo Pimentel, no último dia 31. Mas as regras só começam a valer a partir do dia 31 de maio. A regulamentação foi proposta pelo vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, e foi apoiada por 19 vereadores, que co-assinaram a norma. 

Na prática, a lei 16.496/2025 alterou a redação da lei municipal 12.597/2008, a Lei do Transporte Coletivo da cidade, para que o embarque dos animais seja incluído entre os direitos dos usuários do sistema. A norma também reforça, de forma expressa, que os passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos têm direito a ser acompanhados por cão-guia e os usuários com deficiência podem contar com o apoio de cães de assistência.

O transporte dos pets será restrito a cães e gatos de pequeno porte, ou seja, com até 12 quilos. Para poderem circular dentro dos ônibus, os bichinhos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.

Outras regras previstas na regulamentação do transporte de animais

Ainda conforme a norma, os animais de até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

“O tutor será responsável pela higiene do pet durante o transporte. [...] É importante que as pessoas se lembrem que se trata de um espaço público e, então, a segurança é prioridade”, explicou o autor da lei, Tico Kuzma, durante a votação em plenário. O usuário terá o direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos animais, em dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Além de outras espécies, será vedado o embarque de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

Caberá ao tutor garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na próxima parada. As regras começam a valer a partir de 31 de maio, quando termina o período de vacância da lei, ou seja, o prazo para que o município se adeque à legislação.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

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