Colômbia: Tribunal Constitucional decide que animais de estimação não podem ser penhorados em processos judiciais

Numa decisão histórica, o Tribunal Constitucional da Colômbia determinou que os animais de companhia não podem ser penhorados em disputas judiciais. Esta decisão foi tomada em resposta a uma ação judicial que solicitava a inclusão desses animais como bens não penhoráveis, conforme o disposto no artigo 594 da Lei 1.564 de 2012.

O Plenário do Tribunal Constitucional, reunido quarta-feira (25/09/2024), em Manizales (Caldas), votou a favor da apresentação da juíza Natalia Ángel Cabo. Conforme a análise do tribunal superior, no momento da promulgação da referida lei, o Congresso não considerou adequadamente a proteção animal. A resolução foi tomada durante a XIX Conversa de Competência Constitucional, sob o tema “Promessas e garantias: um constitucionalismo vivo”.

Desde fevereiro de 2024, a Procuradoria-Geral da República solicitava a inclusão de animais de estimação na lista de bens impenhoráveis. O objetivo foi preservar o livre desenvolvimento da personalidade e dos projetos de vida das pessoas que mantêm vínculos afetivos com seus animais de estimação. Para o Ministério Público, permitir a separação dos animais de estimação dos seus tutores para garantir o cumprimento de obrigações financeiras, como o pagamento de um empréstimo bancário, era desproporcional e poderia afetar significativamente o bem-estar psicológico das pessoas.

“Embora os animais de estimação sejam bens móveis, nos termos da legislação civil, também o é o fato de serem seres sencientes que desenvolvem relações afetivas com as pessoas, as quais devem ser protegidas pelas autoridades no cumprimento da Constituição”, argumentou o órgão ministerial.

O Tribunal incluiu os animais de estimação na lista de bens que não podem ser apreendidos, constante do artigo 594 do Código Geral de Processo, visando proteger os direitos fundamentais dos tutores de animais de estimação. Segundo o Tribunal, esta medida visa salvaguardar a privacidade pessoal e familiar e garantir o princípio da dignidade humana, do qual deriva o dever de proteção dos animais.

O artigo 594.º do Código Geral de Processo enumera 16 tipos de bens que não podem ser apreendidos, tais como condecorações, pergaminhos recebidos por atos meritórios e uniformes e equipamentos militares. No entanto, até agora, não incluía animais de estimação. Os demandantes argumentaram que esta omissão legislativa ignorou o fato de que os animais de estimação não deveriam ser apreendidos, uma vez que a sua posse faz parte do gozo efetivo dos direitos fundamentais.

O Tribunal Constitucional considerou que permitir a penhora de animais de estimação implicava o desconhecimento do dever de proteção dos animais e do seu reconhecimento como seres sencientes. Portanto, declarou a constitucionalidade da norma com o entendimento de que o rol de bens impenhoráveis inclui também os animais de estimação.

Da mesma forma, a decisão destaca a importância dos laços emocionais entre as pessoas e os seus animais de estimação, e como esses laços podem influenciar o bem-estar emocional e psicológico dos indivíduos. Neste sentido, a medida procura evitar que, em situações de crise financeira, as pessoas sejam obrigadas a separar-se dos seus animais de estimação, o que poderá agravar a sua situação emocional.

A inclusão dos animais de estimação como bens não penhoráveis ​​representa um progresso na proteção dos direitos dos animais e no reconhecimento da sua importância na vida das pessoas. Reflete também uma tendência crescente na legislação e na jurisprudência de vários países, que procuram proteger os animais de companhia e reconhecer o seu valor para além do meramente econômico.

FONTE: Infobae

Anterior
Anterior

TRF3: Tribunal assegura guarda definitiva de papagaio a mulher que cria o animal 

Próximo
Próximo

TJ/AC: Mantida decisão que obriga a empresa aérea GOL a levar cão de apoio emocional na cabine