Colômbia: Sancionada lei que proíbe o uso de animais em manifestações de forças públicas
Num passo significativo em direção ao bem-estar e proteção animal, o presidente da Colômbia Gustavo Petro sancionou, nesta última segunda-feira (28/8), o projeto de lei que proíbe categoricamente o uso de animais pelas forças públicas durante manifestações, protestos, motins e atos violentos.
Esta decisão, que dá origem à Lei 2.318, de 25 de agosto de 2023, é considerada pelos colombianos um marco na relação entre a segurança do cidadão e o respeito aos seres vivos.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Juan Carlos Losada, do Partido Liberal, terminou em triunfo legislativo após ser aprovada pelo Congresso em junho passado. “Hoje acabamos com a crueldade do mais alto nível, porque cavalos e cães não estarão mais no meio de bombas incendiárias, gás lacrimogêneo, pedras e sons estonteantes”, afirmou Losada por ocasião da aprovação da lei.
A lei estabelece restrições claras quanto ao uso de animais em situações de manifestações, motins e tumultos. Nestes casos, é terminantemente proibido à Força Pública utilizar animais para fins de dispersão dos manifestantes ou de controlo dos tumultos.
Nos termos da lei recentemente promulgada, os caninos, equinos e outros animais previamente treinados pela força pública, ficarão limitados ao desempenho de funções de vigilância, atividades preventivas e de controle em situações que envolvam assistência massiva de pessoas, trabalhos de resgate, busca e registro de áreas, detecção de materiais explosivos, bem como erradicação de cultivos ilícitos.
Esta medida procura não só salvaguardar a integridade física e emocional dos animais, mas também promover a utilização responsável de recursos e técnicas na manutenção da ordem pública.
O regulamento ainda estabelece que as forças de segurança introduzirão um plano de bem-estar, cuidado e salvaguarda com o objetivo de garantir a adoção e colocação em ambientes adequados dos animais afastados das suas funções.
Fonte: Infobae